I SÉRIE — NÚMERO 17
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2009. Esta lei, que procedeu à transposição das Diretivas 2005/36/CE e 2006/100/CE, foi já posteriormente
alterada, em 2012, 2014 e 2017. As ainda existentes «lacunas de convergência» com as referidas diretivas
levam a este novo texto legislativo, de 275 páginas de pura «harmonização legislativa». Uma longa e complexa
simplificação!…
Defende o Bloco de Esquerda que as profissões sejam regulamentadas e não totalmente liberalizadas, mas
não defende restrições que inibam o exercício da profissão com base em lógicas puramente corporativas, o que
por vezes acontece.
Concordamos com a redução de obstáculos injustificados ou desproporcionados à mobilidade dos
trabalhadores e ao reconhecimento dos seus direitos. Não defendemos a desregulamentação e o acesso
liberalizado, que se provou errado no passado e que cria precariedade no presente, como, por exemplo, no caso
das plataformas digitais. A regulação e o licenciamento de qualquer atividade económica deveriam ser
acompanhados da exigência de padrões laborais decentes, como, aliás, tem vindo a ser debatido por todo o
mundo.
O quadro normativo proposto por estas iniciativas pressupõe um reforço da intervenção da Direção-Geral do
Emprego e das Relações de Trabalho. A estrutura orgânica e o quadro de trabalhadores deste organismo sofrem
ainda o lastro dos constrangimentos impostos durante o período da troica e da governação de direita, pelo que
o reforço da sua intervenção deverá ser acompanhado do reforço do próprio serviço e da sua capacidade
operativa.
Semelhante alerta podemos fazer também em relação à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT),
que esperamos que veja o seu mapa de pessoal e a sua capacidade de atuação reforçados, de modo a poder
responder ao atual reforço de competências.
Por último, não deixamos de alertar para o facto de haver uma dimensão da regulação das profissões que
depende da existência de relações coletivas de trabalho equilibradas. Embora não seja este o debate que
fazemos com estes diplomas, é impossível não sublinhar também que as dinâmicas de precarização e de
desregulação no exercício concreto das profissões exigem que se reverta o desequilíbrio profundo e os alçapões
de precariedade que permanecem na lei do trabalho e que se mexa nas regras que inibem e desequilibram a
contratação coletiva, como, por exemplo, a caducidade ou a não aplicação do princípio do tratamento mais
favorável ao trabalhador.
Em suma, as propostas apresentadas merecem, na generalidade, a nossa concordância, embora a sua
eficácia reclame uma articulação entre a matéria que tratam e estas outras que acabámos de referir.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem agora a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Joana Sá Pereira.
A Sr.ª Joana Sá Pereira (PS): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos hoje duas importantes iniciativas, apresentadas pelo Governo, que têm como objetivo comum a
necessidade de maior convergência com as regras da União em matéria quer de reconhecimento de
qualificações, quer de acesso e exercício de profissões, promovendo, aliás, uma correção às excessivas
barreiras que existem à liberdade de escolha da profissão.
A Proposta de Lei n.º 59/XIV/2.ª tem em vista, como o Sr. Secretário de Estado referiu, a simplificação dos
procedimentos relativos ao reconhecimento das qualificações profissionais, melhorando, aliás, a Lei n.º 9/2009,
que, 11 anos depois, ainda apresenta algumas desarmonias. É certo que as alterações de 2012 e 2017 a esta
matéria vieram facilitar o reconhecimento das qualificações profissionais, diminuindo os constrangimentos à livre
circulação de pessoas e flexibilizando o mercado de trabalho, mas é necessário dar um importante salto
qualitativo. Precisamos mesmo de promover um «Simplex» no reconhecimento das qualificações, precisamos
de criar automatismos e descomplicar os procedimentos, e é isto que encontramos, de facto, nesta proposta do
Governo.
São quatro, essencialmente, as alterações que esta iniciativa consagra.
Em primeiro lugar, procede à clarificação das condições de inscrição temporária e automática, no âmbito da
prestação de serviços, no nosso País, sem que seja necessária a inscrição obrigatória, impedindo a existência
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; Movimento Filhos sem Voz; Movimento Stop Eutanásia (contributo); Federação Portuguesa pela Vida
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