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21 DE NOVEMBRO DE 2020

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O Sr. Presidente: — Bom dia, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, Sr.as e Srs. Agentes da autoridade.

Está aberta a sessão.

Eram 9 horas e 1 minuto.

Como sabem, o primeiro ponto da ordem de trabalhos de hoje consiste no debate e votação do projeto de

decreto do Sr. Presidente da República sobre o pedido de autorização de renovação da declaração do estado

de emergência.

O projeto de decreto diz o seguinte:

«A evolução da pandemia COVID-19 e a tomada de medidas sanitárias indispensáveis para lhe fazer face

mostram que restrições ao contacto entre pessoas reduzem o risco de contágio e de propagação do vírus.

Algumas dessas medidas, pela sua gravidade e potencial lesão de direitos, liberdades e garantias, exigem

constitucionalmente a declaração do estado de emergência.

Os peritos indicam que o efeito das medidas tomadas sobre a evolução da pandemia se faz sentir, no número

de infetados, cerca de duas a seis semanas depois de serem tomadas e, no número de falecimentos, cerca de

um mês depois.

Neste momento, a indicação de possível próxima produção de efeitos resulta do facto de o índice de risco de

transmissão efetiva da doença (RT) estar a indicar uma ligeira tendência de abrandamento, bem como uma

pequena desaceleração da taxa de crescimento da incidência.

No entanto, este nível de incidência, com os muito inquietantes números de novos infetados e de

falecimentos, continua a ser muito elevado e a colocar uma enorme pressão no Serviço Nacional de Saúde

(SNS) e no sistema de saúde em geral, em particular na capacidade de acolhimento em unidades de cuidados

intensivos (UCI), pelo que, para além das medidas genéricas e fundamentais de higiene pessoal, de uso

adequado de máscaras e de distanciamento social, é indispensável renovar o estado de emergência, para que

certas medidas restritivas possam ser também renovadas, mas mais adaptadas à experiência da realidade e

mais diferenciadas em função da situação e heterogeneidade em cada município, esperando-se que possam

em breve produzir efeitos positivos.

Para esta diferenciação, serão certamente úteis os critérios permitindo o agrupamento de níveis risco,

definidos pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doenças (ECDC).

Acresce que a janela de esperança que é aberta pelas novas vacinas só se poderá começar a concretizar,

se tudo correr como previsto, a partir de janeiro de 2021 e a vacinação de todos os interessados levará

necessariamente vários meses.

Nestes termos, o Presidente da República decreta, nos termos dos artigos 19.º, 134.º, alínea d), e 138.º da

Constituição e da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro,

e pela Lei Orgânica n.º 1/2012, de 11 de maio, sob proposta e ouvido o Governo e obtida a necessária

autorização da Assembleia da República, através da Resolução da Assembleia da República n.º 87-A/2020, de

20 de novembro (…).»

Srs. Deputados, uma vez que o Governo ainda não se encontra presente, dou a palavra à Sr.ª Secretária

Maria da Luz Rosinha para dar conta de um parecer.

Faça favor, Sr.ª Secretária.

A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, muito bom dia a todas e a todos.

Passo a anunciar que deu entrada na Mesa o Parecer n.º 18, da Comissão de Transparência e Estatuto dos

Deputados, relativo à retoma de mandato do Deputado José Gomes Mendes (PS), círculo eleitoral de Braga,

cessando funções o Deputado Pompeu Martins, com efeitos a partir do dia 7 de novembro, inclusive, e relativo

à suspensão e substituição do Deputado Ricardo Pinheiro (PS), círculo eleitoral de Portalegre, sendo substituído

por Martina Pires Marcelino de Jesus, também com efeitos a partir do dia 7 de novembro, inclusive.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar este parecer.