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I SÉRIE — NÚMERO 21

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pandémica. É-me difícil aceitar a forma como o Parlamento foi ignorado desde o início da pandemia, quer através

de resoluções do conselho de ministros (que escapam à apreciação parlamentar, ao contrário de decretos-leis),

quer através da opção pela declaração do estado de emergência, essa que reconhece, afinal, que o quadro

legislativo que andava a ser aplicado não era, como sempre afirmei, suficiente.

Reconheço, porém, dois aspetos fundamentais que me levam a votar favoravelmente o decreto presidencial.

Em primeiro lugar, não tendo sido elaborada a lei de emergência sanitária que sempre defendi, e que evitaria

o estado de emergência, o Governo precisa de habilitação jurídica para as medidas a tomar, caso para se repetir

a célebre afirmação: ao presente não lhe vejo mais remédio.

Em segundo lugar, este decreto presidencial, ao contrário do que lhe antecedeu, deixa de alegar o seu caráter

preventivo e prevê a “suspensão parcial” de direitos fundamentais. Isto é, o Presidente da República terá estado

atendo às críticas relativas à inadequação do estado de emergência para restringir direitos, pelo que, desta vez,

referindo embora a “suspensão parcial” opta, na verdade, pela suspensão pura e simples de alguns direitos (v.g.

Liberdade pessoal, no caso de confinamento compulsivo). Se as meras restrições permanecem, este decreto é

mais conforme com o espírito do instituto da declaração do estado de emergência do que o anterior.

Na sua execução é essencial que o direito à informação seja integralmente respeitado, sendo que aqui

sublinho em particular a necessidade de transparência na divulgação do número de ativos, recuperados, óbitos

e confirmados por concelho, para que os cidadãos tomem as suas decisões de forma informada e para que

saibam o que fundamenta as medidas diferenciadas no País. Não faz sentido assistirmos, como já aconteceu,

ao alargamento de medidas restritivas a dezenas de concelhos sem a divulgação de números que sustentem

tais decisões.

Na sua execução é ainda essencial demonstrar que não há alternativa, em termos de respeito pelo princípio

da necessidade, à restrição de direitos como não pareceu ser o caso na proibição de frequência de espetáculos

culturais ou de restaurantes em consequência do confinamento por dois fins de semana. Resta saber, de resto,

em face das notícias acerca da percentagem de casos COVID (baixíssima) que ocorrem em família se faz algum

sentido confinar as pessoas em casa meio dia aos fins de semana.

Nenhuma destas reservas põe em causa a adesão ao trabalho incansável do Governo que combate um

cenário que nenhum outro executivo teve pela frente.

Palácio de São Bento, 20 de novembro de 2020.

A Deputada do PS, Isabel Alves Moreira.

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Nota: A declaração de voto anunciada pelo Deputado do CH, André Ventura, referente a esta reunião

plenária, não foi entregue no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.

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Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.