21 DE NOVEMBRO DE 2020
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É que, se é verdade que cerca de 50 das 300 CPCJ (comissões de proteção de crianças e jovens) do nosso
País acompanham menos de 25 crianças, também é verdade que, dessa forma, estas estruturas podem
igualmente ser úteis para acompanhar e sinalizar idosos, mais não seja porque têm conhecimento do terreno,
porque são capazes de conciliar as forças da sociedade que se encontram em cada localidade e também porque
é precisamente nestes territórios onde há menos crianças que sentimos mais esse fenómeno do
envelhecimento.
Nesse sentido, entendemos que este projeto-piloto será bem recebido também por estas CPCJ, uma vez que
as mesmas têm essa vontade de contribuir para a comunidade, assim como estamos certos de que o mesmo
também merecerá o voto favorável das restantes bancadas parlamentares.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos, agora, apreciar a proposta, apresentada pelo PSD, de um artigo 113.º-A — Ajustamento do Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário, no ano de 2021.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Carla Madureira, do PSD.
A Sr.ª Carla Madureira (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O setor da economia social e solidária cumpre um papel da maior relevância na sociedade portuguesa. Com efeito, além
de uma motivação altruísta, que por si só merece o reconhecimento e a admiração de todos, cumpre realçar
que as instituições deste setor são grandes empregadoras e, além disso, prestadoras de serviços que, de outra
forma, teriam de ser efetuados pelo Estado.
Muito do trabalho prestado nestas instituições é realizado por pessoal muito dedicado e empenhado, mas
que tem uma base salarial baixa, equivalente à remuneração mínima mensal garantida.
Para que as IPSS (instituições particulares de solidariedade social) possam assegurar o cumprimento das
suas responsabilidades — as responsabilidades que assumem com o Governo, com os utentes e as famílias —
, o PSD defende a atualização do Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário, na taxa a que
for aumentada a remuneração mínima mensal garantida, com retroativos a janeiro de 2021, para compensar os
custos acrescidos nestas instituições.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Passamos à apreciação do último artigo da manhã de hoje, o artigo 116.º — Consulta direta em processo executivo.
Para o efeito, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cláudia Santos, do PS.
A Sr.ª Cláudia Santos (PS): — Sr. Presidente, o que direi tem pouco a ver com o artigo 116.º da proposta de lei e, por isso, peço desculpa a este Parlamento.
Todavia, pareceu-nos que a intervenção feita pelo Sr. Deputado André Ventura também tinha pouco a ver
com o artigo no contexto do qual a fez. Pareceu-nos que o discurso populista é construído sobre o engano, pelo
que, provavelmente, teremos de recorrer com cada vez mais frequência ao esclarecimento dos factos.
A única forma de lidar com esse discurso populista será, parece-nos, através da verdade.
O Sr. Deputado invocou um estudo do Ministério Público, exatíssimo, procurando equipará-lo a uma proposta
do Chega absolutamente errada. Ora, é uma indelicadeza essa confusão entre um estudo acertado do Ministério
Público e uma proposta verdadeiramente errada. Portanto, não precisarei de mais do que 30 segundos para o
justificar.
O estudo do Ministério Público conclui algo que é óbvio: a morosidade nos tribunais administrativos e fiscais
é um fator de favorecimento da corrupção. Toda a morosidade, toda a burocracia são fatores de favorecimento
da corrupção. E, por isso, naturalmente, é importante combater essa morosidade em qualquer serviço público
para prevenir a corrupção.
Coisa diferente é dizer, como se escreveu na proposta 514-C, do Chega, que se deve neste Orçamento
consagrar uma dotação para, e vou citar, «aumento do número de magistrados dos tribunais administrativos e
fiscais, garantindo maior eficácia e celeridade nas decisões dos processos de corrupção (…)». Ora, os tribunais
administrativos e fiscais não decidem processos de corrupção — é um erro de palmatória!