I SÉRIE — NÚMERO 23
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também focar um ponto que me parece relevante. Nós temos uma forma de funcionamento dos impostos
sobre o rendimento que não foi este Governo que inventou. Os impostos sobre os rendimentos funcionam na
base de uma tributação no próprio ano, com antecipação de imposto e com ajustamento no ano seguinte. Com
o IRS é assim. Todos os meses fazemos a retenção na fonte do IRS do nosso salário e no ano seguinte
fazemos o ajustamento e ou temos um reembolso ou pagamos.
Com as empresas é exatamente da mesma forma, mas, em vez de haver uma retenção mensal, estão
instituídos três pagamentos por conta. A forma como esses pagamentos por conta estão desenhados é no
sentido de, com base no resultado no ano anterior, projetar o resultado fiscal do ano em curso, fazer os
pagamentos por conta com essa «bitola» — permitam-me a expressão — e ajustar no ano seguinte. E no ano
seguinte, quando se entrega o Modelo 22, tal como no IRS, ou há lugar a um reembolso ou há lugar a um
pagamento adicional e até pode haver nulidade.
Contudo, há um ponto que é muito importante em IRC e que difere do IRS. É que em IRS todo o
rendimento, exceto aquele que está isento, até ao mínimo de existência, tem uma taxa de retenção na fonte;
em IRC, apenas se paga em função do lucro fiscal que é apresentado.
Ora, a forma como originalmente o PSD apresentou a proposta sobre os pagamentos por conta — e eu não
conheço a nova — era a de que todas as empresas…
O Sr. Afonso Oliveira (PSD): — Não são todas!
O Sr. Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais: — Peço desculpa. A forma como apresentou inicialmente a proposta era para todas as empresas e, posteriormente, clarificou que era apenas
para as pequenas e médias empresas. Anteriormente, era para todas as empresas e, depois, foi corrigido para
as pequenas e médias empresas.
O que estão a dizer é que apenas fazem pagamentos por conta em 2021 as empresas que tenham tido
lucros em 2020. Ou seja, apesar da pandemia, apesar da queda do Produto de 8%, essas empresas
mantiveram a capacidade de gerar rendimento que lhes geram um lucro fiscal.
Por isso, essa proposta, na forma como o PSD a apresentou e que hoje voltou a corrigir, dizia que,
independentemente do que acontecesse a essas empresas, qualquer empresa, na versão mais recente,
pequena e média empresa que, apesar da crise pandémica, tivesse tido lucro em 2020, não fazia pagamentos
por conta em 2021.
Hoje, o relatório de avaliação que a UTAO fez sobre essa medida e que li, explicava aquilo que eu próprio
já tinha tido oportunidade de dizer publicamente. Significava que, dos 1500 milhões de euros de receita para
2020, prescindíamos, tínhamos de nos endividar para cobrir esses 1500 milhões de euros, porque para todas
as pequenas e médias empresas que tinham tido lucro, para todas, independentemente da sua situação,
prescindíamos dessa receita.
Portanto, estávamos, de certa forma, a limitar aquilo que é a capacidade de resposta do Estado em função
de uma medida que, na forma como estava desenhada — repito, na forma como estava desenhada —, nos
parecia, ao Governo, profundamente injusta.
É por isso que nunca tivemos dúvidas em acompanhar a proposta do Partido Comunista relativamente aos
pagamentos por conta e queria aqui saudar a evolução que o PSD teve nessa matéria.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Srs. Deputados, relativamente à proposta de aditamento de um artigo 136.º-A, o PAN pretendia fazer uma curta intervenção de 30 segundos. Pergunto se alguém se opõe.
Pausa.
Não havendo oposição, tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real.
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, muito obrigada pela compreensão.