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I SÉRIE — NÚMERO 23

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Sr.as e Srs. Deputados, os exemplos e as medidas concretas que acabei de referir são uma realidade neste

Orçamento do Estado e são a garantia de que, também em matéria de apoio à economia e às empresas, o

Governo e o PS não desistem.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Passamos à discussão do artigo 227.º — Disposição transitória no âmbito do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas.

Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Oliveira, do PSD.

O Sr. Afonso Oliveira (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, o Orçamento do Estado, ao contrário do que ouvimos nesta última intervenção, não tem medidas para as empresas. E, aqui,

temos duas opções: ou aceitamos esta fatalidade ou fazemos alguma coisa. A opção do PSD é, claramente, a

de fazer alguma coisa por esta situação que não é nada favorável às empresas e a de que vale a pena apoiar

as empresas que têm mais dificuldades, nesta fase que estamos a viver.

Como sabem, apresentámos uma proposta de suspensão do pagamento por conta do IRC para as

pequenas e médias empresas e para as cooperativas, mas compreendemos que o Governo, o País, o

Orçamento do Estado, as contas públicas têm necessidades de tesouraria, e tem de se compreender essa

dificuldade.

Nesta circunstância, vamos propor uma alteração à nossa proposta, de suspensão do pagamento por conta

do IRC com efeito apenas no primeiro trimestre de 2021 para as pequenas e médias empresas e cooperativas

com quebra de atividade económica de 25% face a período homólogo de 2019.

Portanto, há aqui uma alteração que tem que ver com a necessidade de se continuar a apoiar as empresas

e, também, de compreender as necessidades do Estado.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Ainda relativamente a este artigo da proposta de lei, tem a palavra o Sr. Deputado Artur Soveral Andrade.

O Sr. Artur Soveral Andrade (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, conforme foi referido anteriormente, as empresas, por problemas de liquidez ou de tesouraria, porque estão a

atravessar dificuldades enormes, em vez de almejarem lucros, o que querem é sobreviver.

Uma vez que, em matéria de estímulos às empresas a inspiração principal deste Orçamento do Estado

está na «D. Inércia», entende o PSD que deve haver, pelo menos, um radar de limiares mínimos em que esta

quebra deve estar de acordo. Um deles será aquele que foi exposto precedentemente de, em termos de

pagamentos por conta de IRC, relativamente a exercícios em que nem vai haver lucros, não fazer sentido

estar a adiantar dinheiro ao Estado. Desde logo, em homenagem ao imperativo constitucional da tributação

pelo rendimento real e porque a cobrança deve ocorrer de acordo com a capacidade contributiva gerada no

património do sujeito passivo.

Daí que qualquer pessoa com mais de 20 kg compreende que, num exercício em que vai haver prejuízos,

estar a adiantar dinheiro ao Estado é uma impossibilidade e uma violação, até, de preceitos constitucionais

que são estruturantes, como esse de obrigar a pagar uma coisa sem que se tenha gerado a capacidade para

tanto.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Prosseguimos com a discussão de uma proposta, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 228.º-A — Alteração à Lista II anexa ao Código do IVA.

Tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias, do PCP.