O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

26 DE NOVEMBRO DE 2020

3

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, Srs. Agentes da autoridade, está aberta a sessão.

Eram 10 horas e 5 minutos.

Vamos dar início aos nossos trabalhos de hoje, continuando com a discussão, na especialidade, da Proposta

de Lei n.o 61/XIX/2.ª — Aprova o Orçamento do Estado para 2021.

Como sabem, o primeiro ponto da nossa agenda consiste na discussão das normas avocadas pelo Plenário,

pelo que começamos pela proposta 909-C, do CDS-PP, de aditamento de um artigo 15.º-A — Regime excecional

de extinção de prestações tributárias por compensação com créditos tributários e não tributários.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Meireles, do CDS-PP.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, o CDS apresentou ontem um conjunto de medidas fiscais, como já tinha apresentado um conjunto de medidas

sociais, para proteger o rendimento das pessoas, para aliviar a tesouraria das empresas, que é o mesmo que

dizer para proteger o emprego e o trabalho, e para incentivar o investimento e o emprego.

Ontem, vimos que a abertura para aprovar estas medidas foi nula. Vimos chumbar aqui uma medida tão

simples, como o desconto no IRS (imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas) das máscaras e do gel

desinfetante, consideradas como despesa de saúde.

Felizmente, logo a seguir à medida do CDS ter sido rejeitada, foi aprovada uma medida exatamente no

mesmo sentido e de conteúdo muito semelhante. Também percebemos que aqui conta mais quem propõe, e os

arranjos que são feitos na aprovação do Orçamento, do que propriamente o conteúdo das medidas. É uma pena,

Sr.as e Srs. Deputados.

Protestos do Deputado do PS Carlos Pereira.

Mas, se os Srs. Deputados estiverem arrependidos do que fizeram, podem sempre tentar corrigir hoje.

Das medidas que o CDS apresentou, Srs. Deputados, avocámos uma proposta que contém, precisamente,

um conjunto de medidas para aliviar a tesouraria das empresas que é aquilo que é mais importante agora,

porque significa que as empresas continuam a ter dinheiro para cumprir as suas obrigações, designadamente a

obrigação de pagarem salários às pessoas que com elas trabalham.

Apresentámos medidas como a eliminação das tributações autónomas, para as empresas com prejuízos, em

sede de IRC (imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas), a eliminação do PEC (pagamento especial

por conta), que aliás, já foi várias vezes anunciada — era simplesmente tornar realidade um anúncio que já há

anos foi feito —, a suspensão dos pagamentos por conta e o IRC em caixa.

Para além disso, apresentámos, também, uma ideia que tem feito caminho e que está, aliás, consagrada em

lei, mas que, pura e simplesmente, não é aplicada ou quase nunca acontece. E é esta coisa tão simples: quando

alguém, seja uma empresa ou seja um particular, tem um crédito sobre o Estado, isto é, quando o Estado está

a dever dinheiro a alguém, este não pode depois vir exigir-lhe que pague as suas obrigações ou não pode,

sobretudo, vir exigir-lhe que cumpra as suas obrigações, sem antes também cumprir a sua.

Vou dar exemplos práticos: uma empresa que está à espera que o Estado faça reembolsos de IVA (imposto

sobre o valor acrescentado), ou seja, que reembolse IVA que ela já pagou e que pagou a mais e, ao mesmo

tempo tem de entregar os descontos de IRS dos seus trabalhadores, faz sentido que não possa usar este crédito,

este dinheiro que o Estado lhe deve para pagar esta obrigação fiscal?

Segundo exemplo: uma empresa que prestou um serviço ou vendeu um bem ao Estado. O Estado atrasa-se

a pagar e ainda não lhe pagou, ao mesmo tempo vem exigir-lhe o cumprimento de obrigações fiscais e multas

pesadas se não cumprir.

A ideia do CDS é simples e está, aliás, já consagrada na lei. Propomos que os créditos possam ser usados

para pagar estas dívidas. O que propomos é, pura e simplesmente, um processo que não permita ao Estado

que sistematicamente, e na prática, impeça o funcionamento desta disposição.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Alves, do PCP.