I SÉRIE — NÚMERO 24
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O Sr. Duarte Alves (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, relativamente a esta matéria avocada pelo CDS queremos dizer que o PCP defende a aplicação de um regime de conta corrente
entre micro e pequenas empresas e o Estado, permitindo o acerto de contas, nomeadamente em termos de IVA
e de IRC.
Aquilo que acontece é que, muitas vezes, as empresas têm IVA ou IRC a receber mas, como não têm esse
recebimento ainda feito, têm notas de crédito para pagar esses mesmos impostos e não é feito um acerto de
contas, pelo que defendemos que, nestes casos, se possa fazer, de facto, esse acerto de contas entre os
impostos a receber e os impostos a pagar.
Apresentámos durante vários anos esta proposta que foi aprovada, no Orçamento do Estado para 2020, e
que é hoje um artigo da Lei Geral Tributária (LGT) que consagra este acerto de contas para as micro e pequenas
empresas.
O problema a que temos assistido até agora, é que desde a sua aprovação o Governo ainda não tomou
nenhuma medida…
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Ora!!
O Sr. Duarte Alves (PCP): — … para que seja aplicado aquilo que está na Lei Geral Tributária. Portanto, consideramos que não pode continuar assim, a conta corrente está prevista na Lei Geral Tributária,
desde o início do ano 2020, e o Governo não pode continuar a ignorar a lei, tem de aplicar finalmente este
regime.
Quanto à proposta do CDS acompanhámos alguns artigos, tudo o que tem a ver com esta questão do acerto
de contas. No entanto votámos contra todas as propostas que misturam créditos tributários com créditos não
tributários, porque nos parece absolutamente inexequível que uma empresa que tenha dívidas do Estado de
cariz não tributário, por algum bem vendido ou algum serviço prestado, possa abater essas dívidas não
tributárias nos impostos que tem a pagar.
Quanto àquilo que são acertos de contas estritamente tributários votámos a favor e continuaremos a bater-
nos para que aquilo que está na Lei Geral Tributária, por iniciativa do PCP, desde o Orçamento do Estado para
2020, seja finalmente aplicado pelo Governo, aliviando assim a tesouraria das micro e pequenas empresas.
O Sr. Presidente: — Tem, novamente, a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Meireles.
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, quando o CDS e o PCP estão de acordo numa ideia, só por isso já se vê a justiça e o óbvio que seria ela passar a ser posta em prática.
Isto porque, de facto, é tão óbvio e tão lógico que quando o Estado deve dinheiro a uma empresa não pode,
ao mesmo tempo que não lhe paga, vir exigir-lhe que pague os seus tributos. É uma coisa óbvia.
De facto, a disposição já está na LGT, aliás, já estava no passado, mesmo antes de 2020. Qual é o problema?
É que o Estado, pura e simplesmente, não cumpre. Na prática, qualquer pessoa que fale com as empresas vai
verificar que elas não conseguem fazer com que esta disposição seja cumprida, por isso é que nós trabalhamos
na criação de um processo para tornar possível esta compensação.
Naturalmente que será mais fácil fazê-lo com créditos tributários. Acho evidente que, se o Estado deve
dinheiro, seja a que título for, a uma empresa, é imoral vir exigir-lhe que cumpra, sem antes também cumprir.
Compreendo que isso seja mais fácil, podemos começar por pequenos passos, podemos começar como o
Governo quiser, mas vamos é começar de alguma maneira.
Pôr disposições na lei que toda a gente percebe que são justas, mas que, depois, o Estado e a administração
tributária, pura e simplesmente, se recusam a cumprir é uma imoralidade que tem de acabar.
O Sr. Presidente: — Pelo Governo, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (António Mendonça Mendes): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Cecília Meireles, não será certamente com retórica que vai resolver este problema.