19 DE DEZEMBRO DE 2020
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desigual e desarticulada fornecida às populações que dependa sobretudo ou exclusivamente dos meios
disponíveis das autarquias locais.
Além disso, o PCP defende que as medidas mais eficazes na prevenção do contágio em meio escolar passam
pelo reforço do número de trabalhadores e de meios técnicos e financeiros da escola pública.
É, por isso, fundamental garantir a contratação urgente de 5000 trabalhadores não docentes para as escolas,
assegurar a existência de equipamentos de proteção individual adequados e em número suficiente, proceder à
limpeza, higienização e desinfeção regulares, diminuir o número de alunos por turma, fornecer todos os recursos
pedagógicos e didáticos necessários, garantir as condições físicas adequadas das instalações de todos os
espaços escolares, entre outras medidas que o PCP tem proposto.
O PCP considera ser da maior importância a adoção de um conjunto de medidas de prevenção face à
evolução do surto epidémico de COVID-19 e reafirma a necessidade de o Governo tomar todas as medidas
adequadas para garantir a tranquilidade da comunidade escolar.
Assembleia da República, 18 de dezembro de 2020.
A Deputada do PCP, Paula Santos.
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Relativa ao Projeto de Lei n.º 478/XIV/1.ª:
Os Deputados signatários desta declaração de voto representaram o Grupo Parlamentar do Partido Socialista
(GPPS) na Comissão Parlamentar de Inquérito ao Pagamento de Rendas Excessivas aos Produtores de
Eletricidade na XIII Legislatura, tendo desta forma votado a favor do relatório final da comissão supracitada.
Um dos temas de maior debate foi o regime de remuneração aos produtores de eólicas, aprovado pelo
Governo PSD-CDS em 2013. Sobre esse assunto a conclusão aprovada no relatório é a seguinte:
«Em 2013, o Governo propôs aos produtores eólicos a adesão a um sistema de remuneração alternativo
para o período posterior à vigência das tarifas feed-in atualmente em pagamento. A lei aprovada em 2005 previa
cinco anos adicionais de remuneração à tarifa da última central licenciada. O novo regime aprovado em 2013
vem garantir uma remuneração que acompanhará o mercado dentro de uma banda entre os 68 € e os 90 €/MWh
e por dois anos adicionais. Aderindo a este regime, os produtores aceitaram pagar ao SEN uma ‘contribuição
voluntária’ (que totalizará 200 M€ pagos entre 2013 e 2021). A ERSE, em 2013, pronunciou-se favoravelmente
e, em 2017, registou ganhos para o SEN no curto prazo (encaixe da contribuição voluntária paga pelos
produtores) e perigos no longo prazo. A comparação entre o regime de 2005 e o de 2013 demonstra a grande
probabilidade de futuras perdas para o SEN, que atingem centenas de milhões de euros em diversos cenários
plausíveis.»
Em relação à recomendação aprovada sobre o assunto, ela é a seguinte:
1- «Para tentar evitar situações de litigância, será procurada uma solução negociada com os produtores
para a revisão deste regime mediante adaptações legislativas para a reposição do equilíbrio económico
do regime anterior ao Decreto-Lei n.º 35/2013 e para a devolução aos produtores das contribuições
voluntárias pagas até hoje, acrescidas dos juros respetivos.
2- Em caso de recusa à negociação ou na falta de um acordo satisfatório, o Governo definirá os termos
da concretização daqueles objetivos;».
Desta forma, a versão final do relatório não define a revogação do decreto-lei de forma automática e sem
negociação, conforme proposto pelo projeto de lei do Bloco de Esquerda. Essa era uma versão inicial do
relatório, alterada por proposta de alteração do Grupo Parlamentar do PS. O Grupo Parlamentar do PS defendeu
que nada fosse feito sem negociação.
Acresce ainda o seguinte, a declaração de voto escrita do Grupo Parlamentar do PS que é anexo ao relatório
citado:
«O período de assistência financeira esteve particularmente na retina da CPI. Foi neste período que se
assistiu a denuncias públicas, reiteradas nesta Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), pela então Secretário
de Estado com a pasta da Energia, Henrique Gomes, de censura aos seus discursos e ao desenvolvimento da