I SÉRIE — NÚMERO 32
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sua política energética por parte do governo que integrava, por força de alegadas e reiteradas pressões da EDP
ao qual o Executivo estaria permeável.
É também neste período que o Governo abandona a tentativa de reforma do sistema elétrico, desistindo da
CESE, em prol da privatização da EDP.
É neste contexto que surge o Decreto-Lei n.º 35/2013, pelas mãos do Secretário de Estado Artur Trindade,
lesivo para os interesses do SEN.
No que respeita aos serviços de sistema, o GPPS subscreve a posição elencada no relatório, considerando
que a proposta de integração dos serviços de sistema, em termos de política energética e planeamento
estratégico para o SEN em modelos concorrenciais que propiciem a redução de custos para os consumidores e
a maximização da integração da produção de fonte renovável, merece a nossa concordância.
A ERSE pronunciou-se favoravelmente ao Decreto-Lei n.º 35/2013, embora ressalvando os custos a médio
prazo que este implicaria. Em 2013, o Governo propôs aos produtores eólicos a adesão a um sistema de
remuneração alternativo para o período posterior à vigência das tarifas feed-in atualmente em pagamento. O
novo regime aprovado em 2013 vem garantir uma remuneração entre os 68 € e os 90 €/MWh e por dois anos
adicionais, contra o pagamento voluntário de um valor pelos produtores.
Concluiu esta CPI que este decreto-lei provoca prejuízos a médio prazo, pagando acima do valor de mercado,
quando outros valores eram possíveis e consentâneos com a realidade que se estava a disciplinar.
Não obstante, devem as soluções apresentadas respeitar as devoluções devidas aos produtores, zelar pelo
Estado de Direito, prevenir putativas litigâncias potencialmente danosas para o erário público e reduzir ao
máximo o risco de criar custos que sobrecarreguem os consumidores.
É por tal que consideramos que os montantes apurados nesta CPI devem ser cautelosamente observados,
respeitando o Estado de Direito e por isso não rasgando contratos nem aplicando medidas de efeitos retroativos
— sendo o alcance das alterações ao quadro regulatório para o futuro e não para o passado —, à exceção das
que convoquem nulidades e ilegalidades, dando preferência a soluções negociadas e por isso recusando
decisões unilaterais, prevenindo custos para os consumidores decorrentes de possível litigância.»
Esta declaração de voto (regimentalmente prevista) demonstra a posição que o PS apresentou em maio de
2019.
Pelo exposto, os Deputados signatários acompanharam o voto contra do Grupo Parlamentar do Partido
Socialista no projeto de lei do Bloco que, ao contrário do que tentaram transmitir, não corresponde ao aprovado
na Comissão Parlamentar de Inquérito.
Por fim, os Deputados signatários lamentam as acusações do Bloco de Esquerda de se terem furtado ao
debate e as incorreções factuais na exposição de motivos da iniciativa e do debate.
Os Deputados do PS, Hugo Costa — Luís Moreira Testa — Ana Passos — André Pinotes Batista.
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Relativa aos Projetos de Resolução n.os 759 e 783/XIV/2.ª:
Considerando que:
A pandemia provocada pela COVID-19 gerou uma crise sanitária com violentas repercussões
económicas e sociais em diversos setores de atividade;
Estes impactos afetaram clubes e associações desportivas sem fins lucrativos, de base local, os quais
são importantes dinamizadores da prática desportiva sénior e sobretudo ao nível dos escalões de
formação, e os quais têm um papel decisivo na promoção da atividade física e na diversificação da oferta
desportiva e por isso na coesão social e territorial do País;
A atividade desportiva foi, pela sua natureza e características, um dos setores de atividade que num
primeiro momento de combate à pandemia foi necessário e imperioso restringir e limitar;
A retoma progressiva da atividade desportiva, já iniciada, enfrenta desafios complexos, tendo neste
momento, para salvaguarda da saúde pública de todos e todas, ainda muitos condicionamentos e regras
apertadas, tal como definido pelas autoridades de saúde pública;