19 DE DEZEMBRO DE 2020
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Com a consequente perda de receitas, reconhecemos, pelo exposto, as dificuldades que este setor
atravessa e a necessidade de aprofundamento de apoios adicionais para lá dos apoios já existentes
para a atividade desportiva ou transversais a vários setores, mas com reflexos nesta;
De todo o modo, não pode ser confundida a retoma progressiva da atividade desportiva com os apoios
ao desporto de formação e não profissional;
Reconhecemos e partilhamos a preocupação com o número de jovens que neste momento não praticam
desporto no âmbito dos clubes e que por isso reduziram a sua atividade física, com potenciais
consequências para a saúde física e mental;
Não obstante, a retoma da atividade desportiva deve estar condicionada à evolução epidemiológica e
aos critérios definidos pelas autoridades de saúde pública, nomeadamente em função dos níveis de
risco assumidos pelos especialistas e vertidos em orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS);
A via parlamentar não prescinde da concertação necessária com as autoridades de saúde pública, que
devem ser escrupulosamente respeitadas no processo de evolução da retoma desportiva;
Partilhamos, por isso, genericamente, as necessidades identificadas pelas iniciativas ao nível dos apoios
à atividade desportiva e aos clubes não profissionais, embora os termos em que esses apoios venham
a ser concretizados mereçam um amadurecimento do debate, temos, quanto ao disposto para a retoma
da atividade desportiva, fundadas reservas que se prendem com a salvaguarda da saúde pública e a
necessidade de concertação com a DGS.
Entendeu o GPPS, assim, pelos motivos expostos, abster-se na votação do Projeto de Resolução n.º
759/XIV/2.ª (PCP) — Retoma da prática desportiva e normalização gradual das competições e do Projeto de
Resolução n.º 783/XIV/2.ª (PEV) — Recomenda ao Governo medidas com vista à retoma da prática desportiva
em contexto de pandemia. Este posicionamento não obstaculiza a tramitação da iniciativa para especialidade e
viabiliza uma discussão mais profunda e profícua sobre os termos em que estes apoios podem ser
concretizados.
Os Deputados e as Deputadas do Grupo Parlamentar do PS.
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Nota: A declaração de voto anunciada pelo Deputado do CH André Ventura, referente a esta reunião
plenária, não foi entregue no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.
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Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.