I SÉRIE — NÚMERO 33
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Passo a referir, em três grandes linhas, essas recomendações: em primeiro lugar, a criação da carreira
profissional de técnico auxiliar de saúde — são cerca de 25 000 aqueles que, hoje, prestam funções de auxiliar,
integrados em carreiras gerais e que não estão devidamente regulamentadas; em segundo lugar, também, e
mais uma vez, a atribuição de subsídio de risco, não só às nossas forças policiais, mas também a todos os que
estão na linha da frente do combate à pandemia da COVID-19; e, em terceiro lugar, não esquecemos, porque
não podíamos esquecer, a atribuição do estatuto de profissão de desgaste rápido, há muito exigido, não só
pelas associações representativas deste setor, como também pelo Movimento Zero (M0) das polícias, o que é
da mais elementar justiça. De facto, é também da mais elementar justiça que homens e mulheres que dão a
vida, como ainda aconteceu nesta última semana, não se vejam entregues a si próprios, sem um único apoio do
Estado nesta matéria.
É isto que queremos, é isto que propomos e é isto que é da mais elementar justiça que aqui se traga à
discussão.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem, agora, a palavra a Sr.ª Deputada Ana Rita Bessa, do CDS-PP.
A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por saudar os mais de 14 000 peticionários que nos apresentam as suas pretensões. Lendo o texto da petição e a pronúncia da Ordem
dos Enfermeiros, parece, de facto, haver fundamento para estas pretensões, compreendendo mesmo que, em
tempo de pandemia, se tornam ainda mais pertinentes.
No entanto, e mantendo ainda a questão no perímetro do setor da saúde, não se pode deixar de perguntar
se não haverá outros grupos profissionais a quem seria legítimo, por motivos idênticos, e em tempo idêntico,
atribuir estes mesmos direitos.
Em caso afirmativo, perguntar-se-ia se atribuir, em exclusivo, aos enfermeiros o estatuto de profissão de
desgaste rápido com o inerente subsídio de risco não implicaria discriminar negativamente todos os outros
profissionais de saúde, que também trabalham, tal como diz a petição, debaixo de grande stress, de condições
adversas e que, sobretudo, lidam também com vidas humanas. Pergunto, portanto, se é justo deixar passar esta
discriminação.
E se alargarmos ainda mais o âmbito a outros grupos profissionais com a mesma pretensão — e que ainda
recentemente foram objeto de discussão em Plenário, como, por exemplo, os carteiros ou os tripulantes de
cabine, ou ainda outros grupos, que acompanho na Comissão de Educação, como os educadores de infância
— torna-se claro o risco de decisões ad hoc.
A questão das profissões de desgaste rápido não pode ser analisada isoladamente, sob pena de gerar
inúmeras discriminações e múltiplos regimes não consistentes; tem se ser tratada de forma global, com critérios
claros e uma lista completa das profissões que poderão estar em condições de beneficiar deste estatuto e do
subsídio de risco, avaliando tecnicamente a sua substância e as condicionantes da prática dessas profissões e,
finalmente, e também importante, o que é exequível e sustentável do ponto de vista do Estado.
Em maio, como aqui já foi dito em relação ao anterior ponto que esteve em discussão, o CDS apresentou o
Projeto de Lei n.º 234/XIV/1.ª, propondo a criação de um grupo de trabalho para a definição de profissão de
desgaste rápido e do respetivo regime jurídico.
Na altura, o projeto de lei mereceu um consenso quase generalizado, mas teve a rejeição do Partido
Socialista, com o argumento, à data, de que não valia a pena aprovar o projeto de lei do CDS, não porque o
projeto não tivesse mérito, não porque não apontasse o caminho certo, mas porque o Governo já o estava a
fazer. Ora, já o estava a fazer em maio, continua a fazê-lo em dezembro e sabe-se lá quando é que acabará,
finalmente, de o fazer.
O que temos a dizer, neste momento, é que, por nós, esta matéria já estaria resolvida e legislada. E, de duas,
uma: ou se aplicaria, ou não se aplicaria a este caso, sendo que aí poderia fazer sentido discutir os projetos do
Bloco ou do PCP.
Não haver, ao dia de hoje, uma legislação clara, que permita dar resposta a esta e a outras situações, tem
um só responsável, que é o Governo.
Portanto, o CDS repete o que disse na discussão do ponto anterior, ou seja, aquilo que tem dito sempre que
estas matérias chegam ao Parlamento: o que é que o Partido Socialista tem para nos transmitir, hoje, sobre o