I SÉRIE — NÚMERO 34
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Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Chegámos ao fim do debate deste ponto. Passamos ao quarto ponto da nossa ordem de trabalhos, que consiste na apreciação conjunta da Petição
n.º 85/XIV/1.ª (António Ricardo Diegues da Silva e outros) — Máscaras para todos – Uso obrigatório de
máscara facial na comunidade juntamente com os Projetos de Resolução n.os 380/XIV/1.ª (CH) — Pela
imediata distribuição de máscaras a todas as forças de segurança, segurança privada e guardas prisionais e
384/XIV/1.ª (CH) — Pela obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção nos supermercados durante a
pandemia.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Rita Bessa, do Grupo Parlamentar do CDS-PP.
A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: A petição em causa, de 25 de maio, foi assinada por mais de 4000 pessoas e defende o uso obrigatório de máscara facial na comunidade, no
espaço público fechado ou ao ar livre e também a promoção de informação sobre o seu correto uso.
Os peticionários defendem estes princípios justificando que a máscara protege o próprio e os outros, assim
contribuindo para a redução efetiva da taxa de contágio.
Ora, tudo isso, ou quase tudo, já está refletido em base legislativa: por um lado, no artigo 13.º-B do
Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio, que tornou obrigatório o uso de máscara nos espaços fechados, entre
os quais, especificamente, os estabelecimentos comerciais e os supermercados, tornando assim redundante o
Projeto de Resolução n.º 384/XIV/1.ª (CH), que também está hoje em discussão; por outro lado, também já se
encontra refletido na Lei n.º 62-A/2020, de 3 de setembro, que impõe, transitoriamente, a obrigatoriedade do
uso de máscara em espaços públicos. E também encontra eco nas propostas quer do PAN, quer do Partido
Ecologista «Os Verdes», recentemente discutidas e aprovadas, sobre campanhas de sensibilização para o uso
correto de máscara facial.
Portanto, sobre o uso de máscaras de proteção, a verdade é que, em Portugal, já percorremos um longo
caminho, desde a rejeição da sua utilização pelas autoridades públicas, como seja a DGS (Direção-Geral da
Saúde), até ao momento atual, em que ela é já obrigatória em quase todas as circunstâncias, exceto, ainda,
nas nossas casas.
A petição surge, exatamente, a meio deste processo, quando já tinha deixado de ser rejeitada, mas ainda
não era obrigatória em todas as circunstâncias. Parece-me que, hoje, os seus propósitos estão já alcançados
e, portanto, é por essa razão, presumo eu, que a petição não encontra eco em iniciativas legislativas, porque,
na verdade, já está plenamente conseguida.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Bebiana Cunha, do PAN.
A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, antes de mais, gostaríamos de saudar os peticionários.
De facto, já decorreram mais de nove meses após o primeiro caso de COVID-19 em Portugal, que motiva
esta iniciativa, mas temos ainda muito a aprender em relação a este vírus, não havendo certezas únicas ou
totais.
No entanto, há aprendizagens que são evidenciadas pela comunidade científica enquanto estratégias de
prevenção, como é o caso da eficácia das medidas não farmacológicas, como a higienização, o
distanciamento físico, a etiqueta respiratória e a utilização de máscaras.
Não nos cansamos, por isso, de sublinhar que a utilização de máscaras é um ato de responsabilidade
perante a vida do outro, é um ato de respeito e proteção da saúde daqueles que connosco convivem.
A máscara que usamos protege os outros, a máscara dos outros protege-nos e deve ser usada quando não
existam condições de segurança sanitária e de distanciamento recomendável.
Nesta matéria, o PAN tem assentado sempre a sua posição no princípio da precaução. Temos
recomendado, desde o início desta crise sanitária, a disponibilização dos EPI (equipamentos de proteção
individual) a todos os profissionais que estiveram na linha da frente e que asseguraram o funcionamento do
País aquando do confinamento geral.