I SÉRIE — NÚMERO 50
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Este decreto-lei precisa de correções, precisa que, de facto, aquela que foi a vontade do legislador em 2019
entre na lei.
Uma das nossas preocupações e das nossas primeiras propostas de alteração será o adiamento da entrada
em vigor desta obrigação, porque, ao dia de hoje, se nada acontecer, as empresas estão obrigadas a enviar,
nos termos deste decreto-lei, esta informação no ano de 2021.
Portanto, esta será, desde logo, uma das nossas preocupações como primeira proposta de alteração.
Aplausos do PSD.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua,
do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados: Começo por cumprimentar os
peticionários. Ouvimos e estudámos os seus argumentos e temos uma posição crítica sobre eles. Estamos de
acordo em muitos pontos, mas não estaremos de acordo noutros pontos. É assim a democracia. Acho que a
frontalidade do debate exige isso mesmo.
Não nos parece, e nunca nos pareceu, que o combate à grande fraude se faça por oposição ao combate à
pequena fraude. A pequena evasão fiscal existe. Existe em Portugal, por desconhecimento, ou, em piores
circunstâncias, por vontade.
Há evasão fiscal num tecido empresarial muito empobrecido e que sabemos que tem muito pouco
conhecimento fiscal e, muitas vezes, nem sequer é intencional. Mas isso não quer dizer que não existam
dificuldades na sua relação com a Autoridade Tributária.
Sabemos também que a informação contabilística é um elemento importante para combater a evasão fiscal
em pequenas empresas, em médias empresas e em grandes empresas.
Não me parece que se trate de uma presunção de fraude ou uma suspeição à partida. O que me parece é
que vivemos num regime em que existe falta de transparência sobre informações empresariais. Existe falta de
transparência para os sócios, existe falta de transparência para o público em geral, existe falta de transparência
para o Estado. Existe um regime de falta de transparência e que tem de ser combatido.
O sigilo empresarial, o sigilo bancário não é correspondente à privacidade pessoal, não tem o mesmo valor
e pode até ser oponível, por outros interesses, como o interesse público, como o interesse de fazer garantir o
pagamento dos impostos e a defesa dos contribuintes.
Dito isto — e isto são princípios gerais —, todas as regras e todas as leis devem ter conta, peso e medida. É
o princípio da proporcionalidade de que se falava aqui.
Se é justo que a Autoridade Tributária tenha acesso a informações que são úteis no combate à evasão fiscal,
não é justo pedir a micro e pequenas empresas uma carga burocrática e de informação com as quais elas não
conseguem lidar.
Se é justo que a Autoridade Tributária possa ter acesso a algumas informações contabilísticas que são úteis,
não é justo que tenha acesso a dados que violam o direito à privacidade de pessoas, a dados pessoais.
A isto se chama o princípio da proporcionalidade. E é em defesa deste princípio da proporcionalidade que
vamos acompanhar o projeto do Partido Comunista Português, porque entendemos que há melhorias a fazer
neste regime para proteger as pequenas e médias empresas da desproporcionalidade de um regime que lhes
impõe obrigações que não estão de acordo com a sua capacidade, mas também para proteger a privacidade
das pessoas, que é um direito que, obviamente, não pode ser violado com leveza, e para isso mesmo apontam
os pareceres que temos vindo a receber.
Por isso mesmo, queria deixar aqui a nossa opinião e a nossa posição relativamente a estes projetos.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Vera Braz, do
Grupo Parlamentar do PS.