12 DE MARÇO DE 2021
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em causa congrega informação pessoal, reveladora de importante dimensão da vida privada, podendo até
envolver dados especialmente sensíveis, como sejam os dados relativos à saúde».
Mas esta Comissão também faz uma distinção muito clara entre as situações em que a Autoridade Tributária
tem necessidade de aceder a dados constantes das faturas em sede de atividade inspetiva e que essa Comissão
não questiona. Já quanto às situações em sede de liquidação de impostos, ou até com o objetivo de simplificar
as obrigações fiscais, entende a Comissão que este acesso não só não se revela imprescindível, como também
é manifestamente excessivo.
Ou seja, uma coisa é a necessidade dos dados, por parte da Autoridade Tributária, em sede de atividade
inspetiva, outra bem diferente é colocar todo o universo de sujeitos passivos numa espécie de inspeção
preventiva e permanente, sem os cidadãos verem os seus direitos garantidos.
Ora, face a este quadro, Os Verdes entendem que se impõe rever o Decreto-Lei n.º 48/2020, de forma a
alterar os procedimentos da entrega do ficheiro SAF-T, conforme, aliás, propõe o Partido Comunista Português,
ou então a sua revogação, como propõe o CDS-PP.
Para terminar, queria dizer que Os Verdes acompanham integralmente as preocupações dos peticionantes
e os seus propósitos e que vão votar a favor das três iniciativas que estão em discussão e que, a nosso ver, vão
ao encontro das pretensões e dos objetivos dos peticionantes.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Balseiro
Lopes, do Grupo Parlamentar do PSD.
A Sr.ª Margarida Balseiro Lopes (PSD): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados: Queria, em primeiro lugar,
começar por saudar a iniciativa dos milhares de peticionários e dizer que este é um tema muito importante que
trazem à Assembleia da República.
Muitas das preocupações vertidas na petição são preocupações para o Grupo Parlamentar do PSD. A
preocupação com a defesa do contribuinte e com a salvaguarda da sua proteção, a garantia de que não temos,
de facto, um big brother fiscal têm sido preocupações do PSD, pelo que acompanhamos o conteúdo da petição.
Mas discutimos hoje, em concreto, em que termos é que deve ocorrer a entrega deste ficheiro SAF-T à
administração fiscal.
É importante dizer que, como o Deputado do PCP há pouco disse, este tema tem sido trazido várias vezes
aqui, ao Parlamento, que tem assumido uma postura bastante interventiva.
Em 2019, também por intervenção do PSD, houve várias propostas que foram introduzidas na lei,
nomeadamente a garantia de que as informações disponibilizadas, naturalmente as que fossem de menor
relevância ou colocassem em causa o dever de sigilo a que, legal e contratualmente, estas entidades estavam
sujeitas, deviam ser expurgadas e não deveriam ser enviadas à administração fiscal. Foi essa a intenção do
legislador em 2019.
E o PSD teve a preocupação de introduzir uma outra salvaguarda. Não tínhamos ainda o decreto-lei, mas o
decreto-lei tinha de garantir que este ficheiro expurgava esta informação, que não devia ser disponibilizada à
administração fiscal.
Lamentavelmente, o decreto-lei publicado em 2020, o Decreto-Lei n.º 48/2020, não teve em consideração a
vontade do legislador, porque faz tábua rasa e entrega de bandeja à administração fiscal muitas destas
informações. E, como aqui já foi referido por diversas vezes, o parecer, nomeadamente da CNPD, é
absolutamente demolidor no tratamento que este decreto-lei dá às garantias dos contribuintes.
Ouvi com muita atenção a intervenção da Sr.ª Deputada do PAN. Compreendo que há, obviamente, a
preocupação de combater a fraude, a evasão fiscal, há a preocupação de garantir a arrecadação de receita
fiscal para o financiamento e funcionamento do Estado, mas isso não pode ser feito à custa de princípios com
tutela constitucional, como seja o princípio da proporcionalidade, nem pode ser feito com recurso à violação e
ao esbulho dos direitos dos contribuintes.
O Sr. Afonso Oliveira (PSD): — Muito bem!
A Sr.ª Margarida Balseiro Lopes (PSD): — É muito importante deixar isto claro. Portanto, vamos
acompanhar o projeto de lei do Partido Comunista no sentido de corrigir.