I SÉRIE — NÚMERO 50
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O PAN acompanhará o projeto de resolução que é trazido à discussão e que procura responder a estes
problemas. Mas gostaríamos de dizer o seguinte: chamar big brother fiscal à obrigatoriedade de entrega à
Autoridade Tributária deste ficheiro para o preenchimento da informação empresarial simplificada demonstra,
no nosso entender, uma visão de fiscalidade incompatível com as exigências e os desafios do século XXI.
É também, para nós, politicamente irresponsável, porque sabemos que este é um sistema que segue o
padrão internacional de referência nesta matéria e vai ao encontro das recomendações da OCDE (Organização
para a Cooperação e Desenvolvimento Económico).
Dizemos que é politicamente irresponsável, porque sabemos que o nosso País é dos que mais receita fiscal
perde para paraísos fiscais e para a evasão fiscal.
Portanto, este sistema visa também pôr em marcha um mecanismo de combate à fraude e à evasão fiscal,
que, apesar de concordarmos que carece de claras melhorias e não ser solução para todos os males, tem tido
bons resultados.
Relembramos que a transição digital dos sistemas de faturação e de generalização de programas
informáticos trouxe riscos de manipulação dos elementos das faturas emitidas, que comportam, evidentemente,
riscos de perda de receita fiscal, por exemplo em sede de IVA (imposto sobre o valor acrescentado). E são,
precisamente, riscos como estes que este mecanismo pretende evitar.
Portanto, no nosso entendimento, estes riscos combatem-se também com mais transparência na informação
prestada e não com mais opacidade.
O PAN estará, evidentemente, do lado da transparência e também já assumimos a nossa posição na votação
da Proposta de Lei n.º 180/XIII/4.ª.
Muitas vezes criticamos, aqui, o nosso País por falta de ação política no combate aos paraísos fiscais, mas
este é um aspeto…
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Peço-lhe que conclua, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Como dizia, entendemos que este é um aspeto positivo que deveremos
não criticar.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira,
do Grupo Parlamentar do PEV.
O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As primeiras palavras são para,
em nome do Grupo Parlamentar de Os Verdes, saudar os milhares de cidadãos que subscreveram esta petição
que estamos a discutir, em particular aqueles que hoje estão aqui connosco a acompanhar os nossos trabalhos.
Através deste importante instrumento da nossa democracia participativa, os subscritores solicitam a adoção
de medidas contra as bases de dados da Autoridade Tributária. Em causa estão, sobretudo, dois diplomas
legais, o Decreto-Lei n.º 87/2018 e o Decreto Lei n.º 48/2020. E estão em causa, porque são estes dois diplomas
que potenciam todos os problemas que são referidos no texto que acompanha a petição.
De facto, a pretexto de facilitar o pré-preenchimento automático de obrigações fiscais, o Governo fez publicar
o Decreto-Lei n.º 87/2018, que veio tornar obrigatória a entrega do ficheiro SAF-T, relativo à contabilidade.
Assim, nos termos desse diploma, todas as empresas e todos os empresários em nome individual com
contabilidade organizada ficaram obrigados a entregar à Autoridade Tributária as suas bases de dados, totais e
integrais, com todos os registos da contabilidade.
Ora, esta pretensão do Governo de permitir o acesso sem quaisquer restrições a um ficheiro com informação
que extravasa completamente os limites da informação estritamente necessária ao cumprimento de obrigações
declarativas é suscetível de atingir direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
Não estranha, por isso, que este diploma, desde a sua entrada em vigor, tenha sido objeto de duras críticas
e fortes reparos por parte de várias entidades, que os peticionantes acabaram por formalizar através desta
petição.
Já quanto ao Decreto Lei n.º 48/2020, convirá recordar o parecer que a Comissão Nacional de Proteção de
Dados elaborou ainda a propósito do respetivo anteprojeto. Diz esse parecer — e passo a citar — que «o ficheiro