26 DE MARÇO DE 2021
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Sem prejuízo de outras medidas, muitas das quais o PCP tem proposto, como a alteração dos critérios e dos
requisitos para os despedimentos, as medidas para travar os despedimentos, especialmente no atual contexto,
a revogação das normas gravosas da legislação laboral, a defesa dos postos de trabalho, a valorização geral
dos salários e o reforço da proteção social, importa, também, repor e reforçar os direitos de indemnização por
despedimento aos homens e mulheres trabalhadores confrontados, hoje, com essa situação.
É isto que propomos, porque o reconhecimento e a valorização dos trabalhadores e dos seus direitos são
centrais num caminho de progresso e de justiça social.
Aplausos do PCP e do PEV.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem, agora, a palavra o Sr. Deputado José Soeiro para apresentar
as duas iniciativas legislativas do Bloco de Esquerda.
O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É muito difícil compreender que,
em plena crise pandémica, se mantenham as regras e os cortes da troica nos despedimentos. Num momento
em que tantas pessoas estão a perder o emprego, manter essas normas que tiveram como objetivo facilitar os
despedimentos e embaratecê-los significativamente, cortando para menos de metade o valor das
compensações devidas aos trabalhadores, é um erro político, é uma escolha que toma o partido dos mais fortes,
é uma subordinação ao desequilíbrio a favor dos patrões, é um pacto com uma das heranças mais negativas da
austeridade no Código do Trabalho.
Sobre esta matéria, como é sabido, não tem havido acordo possível entre a esquerda e o Partido Socialista.
Seja por convicção ideológica, seja por obediência europeia, o Governo tem-se mostrado irredutível na
manutenção destes cortes e nem sequer esteve disponível, na negociação do último Orçamento, para dar um
pequeno passo na direção da justiça e do equilíbrio, como chegámos a propor, e recuperar, pelo menos, os 20
dias de compensação por cada ano de trabalho quando um contrato chega ao fim.
Os despedimentos baratos e estes cortes de 30 para 12 dias, quando há dezenas de milhares de contratos
precários que acabam e centenas de despedimentos coletivos, é um castigo indecente na vida de quem vive do
seu trabalho.
Mas, além desta questão, que é relativa ao valor das compensações, discutimos, hoje, uma outra matéria.
Essa outra matéria, Sr.as e Srs. Deputados, diz respeito, como diria o Prof. Jorge Leite, não apenas à carteira e
à desvalorização económica do trabalhador, mas à consciência, à liberdade e à consideração pela própria
pessoa do trabalhador.
Foi a 8 de abril de 1999 que este Parlamento aprovou uma proposta de lei, apresentada por António Guterres,
então primeiro-ministro, e por Ferro Rodrigues, então ministro do trabalho, para pôr fim a uma norma que
amordaçava os trabalhadores: aquela que determinava que o recebimento, pelo trabalhador, de uma
compensação valia como aceitação do despedimento.
Foi uma proposta altamente simbólica porque, parecendo um pormenor, é também contra estas formas de
humilhação e de dominação do trabalhador, de restrição dos seus direitos enquanto pessoa e enquanto cidadão
que o Direito do Trabalho deve tomar posição.
Esta norma, cuja revogação ficou como uma marca de António Guterres e de Ferro Rodrigues, voltaria à lei
do trabalho pela mão da direita com o código de Bagão Félix em 2003. E, apesar de muitas discussões, do
incómodo de muitos socialistas, da crítica de tantos juristas, da mobilização dos sindicatos, a norma que voltou
à lei em 2003 ficou na lei em 2009 e permaneceu na lei até hoje.
Na verdade, em 2018, o projeto que hoje apresentamos de novo chegou a ser aprovado com os votos do
Partido Socialista. Mas depois, como se sabe, o Governo quis selar um acordo com os patrões na concertação
social e, no processo de especialidade, o projeto, que tinha sido aprovado pelo PS e pela esquerda, acabaria,
afinal, chumbado com os votos do PS e da direita.
Não desistimos! Esta é uma oportunidade de o Parlamento reconsiderar esta matéria.
O despedimento por causas objetivas confere aos trabalhadores o direito a uma compensação pela perda
do emprego. Esta compensação é obrigatória e é uma condição indispensável à licitude do despedimento. Mas,
sendo obrigatória, ela não basta para validar esse despedimento. Se for ilegal, o despedimento não deve passar