26 DE MARÇO DE 2021
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conservadora, tem sido unânime na crítica que é feita a estas disposições. O Prof. Leal Amado fala numa norma
«francamente censurável». O Prof. Júlio Gomes fala numa presunção «infeliz». O Prof. Lobo Xavier qualifica
esta presunção como «inconsistente», porque o despedimento constitui um ato unilateral do empregador que
não depende da aceitação do trabalhador, e «injusta», porque limita, em grande medida, o exercício do direito
do trabalhador de impugnar judicialmente o despedimento coletivo.
O que estamos hoje aqui a debater não deve prender-se com espartilhos ideológicos, Sr.as e Srs. Deputados.
Importa, por isso, dizer que esta não é uma norma que enfraqueça os empregadores ou que empodere os
trabalhadores desmesuradamente. De novo, não é apenas o PAN que o diz, é a doutrina que, pela voz, por
exemplo, dos Profs. Jorge Leite, Monteiro Fernandes ou Furtado Martins, afirma que a solução prevista no artigo
366.º do Código do Trabalho em nada beneficia o empregador ou contribui para a pacificação social que se
exige. Há um efeito económico neutro, uma vez que a impugnação do despedimento pelo trabalhador não gera
inconvenientes adicionais face àqueles que estão associados à própria ação judicial de impugnação.
É por isso, Sr.as e Srs. Deputados, que hoje temos a oportunidade de decidir se queremos acabar com uma
penalização que apenas limita aqueles que são economicamente mais vulneráveis, uma penalização que é
manifestamente injusta. Por uma questão de justiça, que extravasa em muito os espartilhos ideológicos ou a
dicotomia esquerda-direita, promovemos passos legislativos como estes que o PAN aqui hoje propõe.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís
Ferreira, do PEV.
O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Se
olharmos para trás, percebemos com facilidade que a legislação laboral tem vindo, ao longo do tempo, a ser
objeto de profundas alterações, provocando um agravamento do desequilíbrio nas relações laborais, mas
sempre em prejuízo de quem trabalha.
Bem vistas as coisas, fosse a pretexto da competitividade, do crescimento, do emprego, da crise ou das
imposições externas, tudo serviu para fragilizar e desproteger a posição do trabalhador na relação laboral.
Assistimos, assim, durante vários anos, e com particular destaque no período do último Governo do PSD e
do CDS-PP, a uma ofensiva contra quem trabalha, marcada pela degradação acentuada das condições de vida
de grande parte das famílias portuguesas.
Ora, este injusto e imoral acentuar da exploração foi o resultado, aliás, mais que previsível, de opções que
foram materializadas através dessas alterações ao Código do Trabalho e que acabaram por se traduzir na
desvalorização do trabalho e até num ataque sem precedentes aos direitos fundamentais de quem trabalha.
Nunca é, aliás, demais recordar as alterações à legislação laboral relativas, por exemplo, ao conceito de justa
causa para despedimento ou as alterações com o propósito de fragilizar e bloquear a contratação coletiva ou
ainda o desaparecimento, no nosso ordenamento jurídico, do princípio do tratamento mais favorável para o
trabalhador.
Mas o Governo de então não se ficou por aí e promoveu ainda alterações em torno das regras para o
despedimento, que se traduziram num verdadeiro convite às entidades patronais para despedir, colocando as
indemnizações, em caso de despedimento, mais baratas e tornando o processo mais facilitado.
Como, naturalmente, se previa, essas opções apenas vieram estimular os despedimentos, tornar o trabalho
mais barato, colocar as pessoas a trabalhar mais e a ganhar menos e, sobretudo, enfraquecer ainda mais a
posição do trabalhador na relação laboral.
Hoje, decorridos todos estes anos, podemos concluir que estas alterações provocaram situações dramáticas
do ponto de vista social e não resolveram nenhum dos problemas do País e dos trabalhadores, pelo contrário,
apenas os agravaram.
Assim, e não obstante o facto de se dever reverter outras medidas em termos laborais, Os Verdes entendem
que é tempo de trazer mais justiça e de restabelecer algum equilíbrio nas relações laborais, repondo os
montantes e os critérios de cálculo nas compensações em caso de cessação do contrato de trabalho e de
despedimento que vigoravam antes da intervenção do Governo PSD/CDS-PP.
Aliás, ficou bem evidente que o que motivou essas alterações foi a redução substancial do valor das
indemnizações em caso de despedimento, que passou de 30 para 20 dias por cada ano de trabalho, com o
limite de 12 anos de serviço, servindo ainda para que as entidades patronais pudessem, sem grandes