I SÉRIE — NÚMERO 52
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sucedeu na crise de 2011-2014, as respostas agora encontradas pelo Governo para combater os efeitos desta
fase nova e difícil das nossas vidas, não se consubstanciam em medidas de austeridade. Estas são, pois,
marcas que diferenciam de forma muito clara o Governo do Partido Socialista do Governo de direita PSD/CDS-
PP, que foi além das exigências da troica.
Ora, este percurso de densificação de melhores condições e de maior estabilidade para os trabalhadores
portugueses é o reconhecimento de que a palavra dada tem sido a palavra honrada. Disto são exemplos o
aumento progressivo do salário mínimo nacional, a atualização extraordinária de pensões, a alteração da
regulamentação sobre a transmissão de estabelecimento com maior proteção dos trabalhadores, a reposição
integral das remunerações e dos subsídios de férias e de Natal, a reposição das 35 horas e o descongelamento
da progressão das carreiras na Administração Pública, a reposição de feriados, a obrigatoriedade do aumento
do gozo, pelo pai, de uma licença parental de 15 para 20 dias úteis, a redução da duração máxima dos contratos
a termo certo de três para dois anos e dos contratos a termo incerto de seis para quatro anos, a eliminação do
banco de horas individual, o prazo de 35 dias úteis como limite para a publicação das portarias de extensão e
como forma de estimular a contratação coletiva e, agora, para evitar abusos na desregulamentação das relações
laborais, um travão à caducidade das convenções coletivas.
Não é propaganda para a televisão, Sr.ª Deputada Lina Lopes!
A Sr.ª Lina Lopes (PSD): — Ah!
O Sr. Fernando José (PS): — E, Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo, é arrasador, não é assustador!
O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Assustador!
O Sr. Fernando José (PS): — É arrasador das políticas liberais e das políticas de direita!
Neste caminho de combate à precariedade, o PS recusou-se a despedir funcionários públicos. No caminho
inverso, foram integrados milhares de trabalhadores a quem se reconheceu vínculo inadequado e que
constituíam necessidades permanentes dos serviços e reforçou-se a escola pública, o Estado social e o Serviço
Nacional de Saúde. Aqui chegados, estamos certos de que será possível continuar a fazer ainda mais e melhor,
de que será possível corrigir e fazer diferente em cada momento.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Importa referir que, em 2019, e na sequência de um acordo alcançado com
a maioria dos parceiros sociais, foram aprovadas alterações ao Código do Trabalho com o objetivo de combater
a precariedade e de promover a contratação coletiva. Em consequência, nenhuma destas propostas de lei hoje
em discussão se enquadram nos compromissos assumidos pelo Governo no seu programa. Não fechando,
contudo, a porta a todas as discussões que tenham como objetivo o combate à precariedade laboral e o reforço
dos direitos laborais, temos, em matéria de despedimento coletivo, outros temas que devem ser ponderados no
enquadramento do regime jurídico, como a obrigatoriedade da comunicação da intenção do despedimento
coletivo à administração do trabalho ou da imperatividade da realização da fase de informações e negociação,
na ausência de estruturas representativas dos trabalhadores ou de comissão ad hoc. Estas são matérias que
exigem uma reflexão articulada.
Para além disso, o Governo encontra-se a trabalhar no Livro Verde sobre o Futuro do Trabalho, que será
apresentado até ao final do mês e que servirá de base para eventuais alterações à legislação em vigor que
sejam consideradas necessárias, sendo qualquer eventual alteração anterior a esse momento entendida como
inoportuna e desenquadrada.
Termino, Sr. Presidente, Srs. Deputados, reafirmando que o Partido Socialista tem lutado sempre pela
dignificação do trabalho em Portugal. O PS, enquanto partido promotor e defensor da negociação coletiva,
entende que devem ser respeitados os acordos de concertação social. Foi na concertação social, e após acordo
com os parceiros sociais, que o Governo e o Partido Socialista promoveram alterações ao Código do Trabalho
com o intuito de combater a precariedade, de reduzir os níveis de segmentação do mercado de trabalho e de
promover um maior dinamismo da negociação coletiva, ao mesmo tempo que reforçou a ACT (Autoridade para
as Condições do Trabalho), cumprindo, pela primeira vez, os rácios exigidos pela OIT (Organização
Internacional do Trabalho).