I SÉRIE — NÚMERO 52
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obstáculos, proceder à substituição de trabalhadores com direitos por trabalhadores sem direitos. Ou seja, essas
alterações nada tiveram a ver com a competitividade, com o crescimento e muito menos com o emprego como,
na altura, foi tão apregoado.
Ao tornar o despedimento mais barato para os patrões, o Governo de então acabou por oferecer um prémio
às entidades patronais, numa clara fidelidade ao neoliberalismo imposto aos portugueses em matéria laboral.
Por tudo isto, impõe-se agora remover estas alterações à legislação laboral do nosso ordenamento jurídico.
É o que se pretende com esta iniciativa de Os Verdes: repor os valores e os critérios de cálculo relativos às
indemnizações em caso de cessação do contrato de trabalho e despedimento, voltando a ser de um mês de
retribuição e respetivas diuturnidades por cada ano completo de serviço e sem qualquer limite máximo de anos,
trazendo assim mais justiça para as relações laborais e procurando, nesta matéria, fazer de conta que o PSD e
o CDS não fizeram esta maldade.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para uma intervenção, tem agora a palavra o Sr. Deputado João
Cotrim de Figueiredo, do Iniciativa Liberal.
O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Vou dedicar este minuto
liberal ao que é assustador, porque, numa recente reunião do PS, o Primeiro-Ministro disse: «A forma como, ao
longo dos anos, se foi desorganizando o mercado de trabalho em Portugal é mesmo assustadora».
Ora, eu gostaria que não fosse verdade — mas é — que o País é governado há seis anos por uma maioria
de esquerda liderada por António Costa. Portanto, pode-se concluir que aquilo que o Primeiro-Ministro classifica
como assustador é o seu próprio trabalho. E aqui temos, finalmente, alguma coisa em que estamos de acordo.
Também é assustador observar os contorcionismos do PCP, que há seis anos apoia este Governo. Apoia,
mas discorda. Diz que quer avançar na legislação laboral, mas quer recuar à política laboral de há mais de uma
década. Diz que quer apoiar as PME, mas quer retirar a flexibilidade laboral de que as PME precisam cada vez
mais.
Assustadora é, igualmente, a incapacidade do Bloco e do PCP de entenderem o que muitas organizações
internacionais já concluíram há muito: que o enquadramento rígido nos contratos sem termo é o que mais
aumenta o recurso a contratos temporários, sobretudo para os mais jovens.
O PS, que não percebe que não são os Governos que criam os empregos, gaba-se de ter criado centenas
de milhares de empregos até ao início da pandemia. O PS não percebe que isso aconteceu com a legislação
que existe hoje. O PS não percebe que há uma ligação entre as duas coisas. E sermos governados por quem
não percebe isto é — lá está! — assustador!
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem agora a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Lina
Lopes, do PSD.
A Sr.ª Lina Lopes (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Hoje são discutidos cinco projetos de
lei, um do PCP, outro do PAN, outro de Os Verdes e dois do Bloco de Esquerda, todos no mesmo sentido, ou
seja, alterar pela décima sexta vez o Código do Trabalho.
Os diplomas do PCP e de Os Verdes propõem alterar os artigos 344.º, 345.º e 366.º, o Bloco de Esquerda e
o PAN querem alterar o artigo 366.º. Alguns destes projetos apresentam um conjunto de argumentos que nos
fazem refletir, como é o caso do projeto de lei do PAN. Outros projetos, pelo contrário, diabolizam um período
difícil da governação do País com um certo tom de vingança, sobretudo os projetos de lei do PCP e de Os
Verdes, chegando mesmo o PCP a diagnosticar um «retrocesso civilizacional».
Ora, Sr.as e Srs. Deputados, se estes partidos estivessem no Governo, iríamos, seguramente, assistir à
nacionalização das empresas e dos bancos, ao repúdio da dívida dos credores, à saída de Portugal da União
Europeia. Felizmente, a maioria dos portugueses não acompanha esta ilusão e prefere as instituições
democráticas e a concertação.
Sr.as e Srs. Deputados, a concertação social e o diálogo social não são meras figuras de retórica,
representam, antes, os primeiros interessados e, simultaneamente, o primeiro público-alvo das leis laborais.