26 DE MARÇO DE 2021
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL, votos a favor do
BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a
abstenção do PS.
Era a seguinte:
c) Os atos de execução da entrega do local arrendado, no âmbito das ações de despejo, dos procedimentos
especiais de despejo e dos processos para entrega de coisa imóvel arrendada, quando o arrendatário, possa
ser colocado em situação de fragilidade por falta de habitação própria ou por outra razão social imperiosa;
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos, então, votar a alínea c) do n.º 7 do artigo 6.º-E da Lei n.º 1-
A/2020, de 19 de março, constante do artigo 2.º.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS,do PSD, do CDS-PP e do PAN, votos contra
do BE e abstenções do PCP, do PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine
Katar Moreira.
Não havendo objeções, vamos votar, em conjunto, as alíneas d) e e) do n.º 7 e o corpo do n.º 7 do artigo 6.º-
E da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, constante do artigo 2.º.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Segue-se a votação da proposta, apresentada pelo BE, de aditamento de um novo n.º 8 ao artigo 6.º-E da
Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, constante do artigo 2.º.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL, votos a favor do
BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a
abstenção do PS.
Era a seguinte:
8 — Para os efeitos da alínea c) do número anterior, presume-se que o arrendatário ficará em situação de
fragilidade por falta de habitação própria ou por outra razão social imperiosa, podendo esta presunção ser ilidida
apenas por força de decisão judicial.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Passamos à votação dos n.os 8, 9, 10 e 11 do artigo 6.º-E da Lei n.º
1-A/2020, de 19 de março, constantes do artigo 2.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Vamos, agora, votar a proposta, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 6.º-F à Lei n.º 1-A/2020,
de 19 de março.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL, votos a
favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção da
Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.
Era a seguinte:
Artigo 6.º-F
Aplicação no tempo