I SÉRIE — NÚMERO 52
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O disposto na alínea c) do número 7, assim como o disposto no número 8, ambos do artigo anterior, retroage
os seus efeitos a 13 de março de 2020.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Passamos à votação do corpo do artigo 2.º.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação da proposta, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 2.º-A.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL, votos a favor do
BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.
Era a seguinte:
Artigo 2.º-A
Prazos para interposição de recursos
Consideram-se suspensos os prazos para interposição de recurso, arguição de nulidades ou requerimentos
de retificação ou reforma da decisão, de decisões finais proferidas antes da entrada em vigor da Lei n.º 4-B/2021,
de 1 de fevereiro, tenham sido essas decisões proferidas por tribunais de 1.ª instância ou por tribunais
superiores.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Passamos ao artigo 3.º.
Vamos votar, em conjunto, o n.º 1, as alíneas a), b) eo corpo do n.º 2 e o n.º 3 do artigo 3.º e o artigo 4.º.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Votamos, agora, a proposta, apresentada pelo PAN, de aditamento de um artigo 4.º-A.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do
PCP, do PAN, do PEV, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a
abstenção do CH.
Era a seguinte:
Artigo 4.º-A
Norma interpretativa
O artigo 6.º-B, n.º 5, alínea b), da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, na redação dada pela Lei n.º 4-B/2021,
de 1 de fevereiro, deve ser interpretado no sentido de se considerarem suspensos os prazos para interposição
de recurso, arguição de nulidades ou requerimentos de retificação ou reforma da decisão, referentes a decisões
finais proferidas antes da entrada em vigor da Lei n.º 4-B/2021, de 1 de fevereiro, por tribunais de primeira
instância ou por tribunais superiores.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos votar o artigo 5.º.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação da proposta, apresentada pelo PCP, de emenda do artigo 6.º.