I SÉRIE — NÚMERO 52
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«No dia 21 de março de 1960, no contexto da luta contra o apartheid na África do Sul, deu-se, na cidade de
Sharpeville, o massacre de 69 pessoas pela polícia. Poucos anos depois, em 1966, essa data foi escolhida pela
Organização das Nações Unidas para assinalar o Dia Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial.
Apesar de ter decorrido tanto tempo desde o primeiro dia assinalado como dia de luta, o racismo, a
discriminação baseada no preconceito e no ódio, continua a ser um instrumento de opressão que serve para
perpetuar as injustiças historicamente construídas e dividir os povos. É por isso necessário continuar esta luta.
Sabemos que a violência da discriminação continua a atingir milhares de pessoas que vivem em Portugal,
sendo as pessoas racializadas, migrantes e refugiadas, os principais alvos. Os dados da Comissão para a
Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR) denunciam a persistência de manifestações racistas no
âmbito de instituições, serviços públicos e nos mais variados contextos da sociedade, impedindo o acesso a
direitos fundamentais, colocando em causa os direitos humanos e a própria Constituição da República
Portuguesa, que consagra nas suas disposições o desígnio de igualdade e justiça que o povo português
conquistou com a Revolução de Abril.
Num momento em que o mundo e, em particular, o nosso País atravessam dificuldades económicas e sociais
decorrentes da pandemia COVID-19, devemos estar particularmente vigilantes quanto ao agravamento da
desigualdade e da exclusão social provocada pelos preconceitos e pela discriminação étnico-racial.
A Assembleia da República reafirma assim:
1. O compromisso em fazer cumprir o desígnio da igualdade, a todos os níveis, elevando o patamar de
consciência social da nossa sociedade;
2. A firmeintenção de utilizar todas as ferramentas para contrariar a discriminação racial e em função da
origem, a começar pela educação e pela garantia de condições dignas de trabalho e de vida;
3. A necessidade de convocarmos todas as pessoas a tomar posição ativa contra quaisquer formas de
discriminação e a sermos garantes da solidariedade para com toda e cada uma das vítimas, por forma a que
nenhum crime de racismo ou xenofobia seja desvalorizado.»
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Srs. Deputados, vamos votar a parte deliberativa do projeto de voto
que acaba de ser lido.
Submetida à votação foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN,
do PEV, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do CH.
Srs. Deputados, vamos agora votar, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 78/XIV/2.ª (GOV) — Estabelece
a cessação do regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais adotado no âmbito da pandemia
da COVID-19.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Passamos à votação, na especialidade, da Proposta de Lei n.º 78/XIV/2.ª (GOV), começando por votar o seu
artigo 1.º.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Relativamente à proposta, apresentada pelo PS, de aditamento de um artigo 1.º-A, foi requerida, pelo PSD,
a votação em separado dos n.os 1 e 7 do artigo 3.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março.
Começamos por votar o n.º 1.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
É o seguinte:
1 — Até 31 de dezembro de 2021, as reuniões dos órgãos deliberativos e executivos das autarquias locais,
das entidades intermunicipais e das respetivas conferências de representantes, comissões e grupos de trabalho