26 DE MARÇO DE 2021
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podem ser realizadas por videoconferência ou outros meios de comunicação digital ou à distância adequados,
bem como através de modalidades mistas que combinem o formato presencial com meios de comunicação à
distância.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos, agora, votar o n.º 7.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS,do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV,
do IL, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do PSD.
É o seguinte:
7 — Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 132.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprovou
o Orçamento do Estado para 2021, a prestação de contas nas reuniões ordinárias dos órgãos deliberativos das
autarquias locais previstas para o mês de abril pode realizar-se até ao dia 30 de junho de 2021.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Passamos à votação do artigo 2.º — Aditamento à Lei n.º 1-A/2020,
de 19 de março.
Não havendo objeções, vamos votar, em conjunto, o n.º 1 e a alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º-E da Lei n.º 1-
A/2020, de 19 de março, constante do artigo 2.º.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Vamos, agora, votar a proposta, apresentada pelo PCP, de emenda da alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º-E da
Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, constante do artigo 2.º.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD,do BE, do PCP, do PEV, do IL e da Deputada
não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PS e abstenções do CDS-PP, do PAN, do CH e da Deputada
não inscrita Cristina Rodrigues.
É a seguinte:
b) Sem prejuízo do disposto no n.º 5, através de meios de comunicação à distância adequados,
nomeadamente teleconferência, videochamada ou outro equivalente, quando não puderem ser feitas nos termos
da alínea anterior e a sua realização por essa forma não colocar em causa a apreciação e valoração judiciais
da prova a produzir nessas diligências, exceto, em processo penal, a prestação de declarações do arguido, do
assistente e das partes civis e o depoimento das testemunhas.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Fica, assim, prejudicada a votação da alínea b) do n.º 2 do artigo
6.º-E da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, constante do artigo 2.º.
Seguimos com a votação da proposta, apresentada pelo PCP, de emenda do corpo do n.º 2 do artigo 6.º-E
da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, constante do artigo 2.º.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PEV,
do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP, do PAN, do CH e da Deputada
não inscrita Cristina Rodrigues.
Era a seguinte:
As audiências finais e outras diligências que importem a audição de pessoas, realizam-se:
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos, então, votar o corpo do n.º 2 do artigo 6.º-E da Lei n.º 1-
A/2020, de 19 de março, constante do artigo 2.º.