I SÉRIE — NÚMERO 53
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lei de proteção dos animais à lei que criminaliza os seus maus-tratos dos animais, à lei que criminaliza os seus
maus-tratos, à alteração do estatuto jurídico, mas o caminho ainda é longo.
No nosso País, ainda se permite que existam determinadas práticas desportivas, como é o caso do tiro ao
voo, que consiste na libertação de aves com o único objetivo de servirem de alvos. O que defendemos é que
deve haver uma ponderação dos bens em causa. Um desporto que implique a utilização gratuita de um ser vivo
não sobrevive ao teste da necessidade lida à luz do respeito pelos valores do ambiente e da senciência dos
animais. Não é aceitável que o ordenamento jurídico português, que reconhece os animais, que os distingue
das coisas, que prevê normas específicas de proteção para estes, que criminaliza os maus-tratos contra os
animais e que reconhece a dor associada à sua perda, permita que os animais sejam usados para práticas
desportivas que impliquem a sua morte.
Os desportos, ainda que tradicionais, devem ser revistos de acordo com as conceções sociais dominantes e
por essa razão, por exemplo, já não existem lutas de cães. Conforme as palavras de Carla Amado Gomes, «as
tradições formam-se, perdem-se, recuperam-se, banem-se, como fenómenos culturais/temporais que são».
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Apresentadas as iniciativas, dou agora a palavra ao Sr. Deputado
Pedro do Carmo, do Partido Socialista.
O Sr. Pedro do Carmo (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os projetos de lei apresentados, em
especial o Projeto de Lei n.º 703/XIV/2.ª, do BE, visam um claro e frontal ataque ao mundo rural, norteado por
um espírito arrogante e altivo: «nós é que sabemos», «nós é que estamos corretos», «é assim que deve ser e
pronto».
Com esta postura, pretende impor-se ao mundo rural um conjunto de práticas e de regras aos homens e às
mulheres do campo, à natureza e aos cuidadores do ambiente. Ora, Sr.as e Srs. Deputados, nada de mais errado!
É preciso que tenham mais humildade e mais respeito por quem vive no mundo rural, por quem verdadeiramente
respeita os ecossistemas, por quem diariamente luta para travar o despovoamento dos territórios do interior.
Vozes do PS: — Muito bem!
O Sr. Pedro do Carmo (PS): — Sabem que mais? Os homens e as mulheres do mundo rural respeitam-vos
muito! Humilde e inteligentemente, estão sempre disponíveis para vos ouvir, mas, por favor, parem de tratar
essas gentes, caçadores ou não, como habitantes de um parque temático que VV. Ex.as idealizaram e onde
querem ditar as regras.
Aplausos do PS.
A realidade é bem diferente. A caça recria e repovoa os habitat, é uma atividade necessária aos territórios
que comporta valor, que mantém os ecossistemas equilibrados e que promove a biodiversidade. A caça e os
caçadores fizeram e fazem parte do mundo rural, são parte importante da memória e do presente, da estratégia
de desenvolvimento local e de muitos territórios do mundo rural. Querem, a partir de Lisboa, decretar leis sem
esse nexo à realidade do mundo rural, não fazendo o essencial e dedicando energia ao acessório. Apresentar
projetos de lei que queiram limitar ou impedir esta atividade é um erro, Srs. Deputados. É um erro! Se o Projeto
de Lei n.º 703/XIV/2.ª, apresentado pelo BE, fosse aprovado por esta Câmara, poria em causa a continuidade,
por exemplo, da arte da falcoaria, que é, nem mais nem menos, uma prática classificada pela UNESCO
(Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura), uma arte que conta com uma
extraordinária história em Portugal, uma tradição genuína, autêntica, verdadeira e, mais importante que tudo, de
neutralidade ecológica.
Terminaria com o seguinte: VV. Ex.as, desconhecendo totalmente a realidade, consideram e colocam todos
os atos que têm que ver com a solta de animais como animais para tiro ao alvo. Mas não é assim, Srs.
Deputados! Isto é o essencial! Os atos venatórios têm e devem ser exceção porque são fundamentais para a
continuidade do equilíbrio ecológico e, logo, da caça. A criação de aves em cativeiro e a sua largada têm uma
enorme função ambiental, pois, ao libertarem-se aves para o meio natural, promove-se o povoamento, aumenta-
se o efetivo e garante-se a subsistência dos predadores.