I SÉRIE — NÚMERO 56
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Resta-me anunciar a ordem de trabalhos da próxima sessão plenária, que terá lugar na quarta-feira, dia 21,
às 15 horas, tendo quatro pontos na ordem de trabalhos.
Em primeiro lugar, procederemos ao debate, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 82/XIV/2.ª (GOV): —
Autoriza o Governo a legislar sobre o regime jurídico do ensino individual e do ensino doméstico.
Em segundo lugar, teremos declarações políticas.
Em terceiro lugar, apreciaremos a Petição n.º 38/XIV/1.ª (Afonso Maria Ribeiro Rosa Moreira Pires e outros):
— Petição contra as obras para fechar a Baixa de Lisboa.
Por fim, apreciaremos a Petição n.º 638/XIII/4.ª (SITAVA-Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e
Aeroportos) —Solicitam que as profissões de Operadores de Assistência em Escala e dos Técnicos de Tráfego
de Assistência em Escala sejam qualificadas como de desgaste rápido, juntamente com os Projetos de
Resolução n.os 867/XIV/2.ª (BE) — Pela regulamentação dos operadores de assistência em escala e dos
técnicos de tráfego de assistência em escala e 1076/XIV/2.ª (PCP) — Definição e regulamentação de um regime
laboral e de aposentação específico para os Operadores de Assistência em Escala e Técnicos de Tráfego de
Assistência em Escala.
Com esta informação, terminamos a nossa sessão desta tarde. Desejo às Sr.as Deputadas e aos Srs.
Deputados a continuação de uma boa tarde, de boa saúde e de bom fim de semana.
Está encerrada a sessão.
Eram 19 horas e 5 minutos.
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Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação
Relativas à votação do recurso, interposto pelo Deputado André Ventura (CH), de não admissão, pelo
Presidente da AR, do Projeto de Lei n.º 711/XIV/2.ª:
Por decisão do Presidente da Assembleia da República, invocando desconformidade constitucional, foi
recusada a admissão do Projeto de Lei n.º 711/XIV/ 2.ª (CH), impossibilitando o arrastamento deste projeto de
lei para o primeiro ponto da ordem do dia da sessão plenária do passado dia 15 de abril de 2021. O Deputado
único representante do Partido Chega recorreu dessa decisão para o Plenário da Assembleia da República. O
Iniciativa Liberal votou favoravelmente esse requerimento e anunciou a apresentação de uma declaração de
voto, o que agora concretiza.
O sentido de voto do Iniciativa Liberal não foi determinado pelos méritos ou deméritos da iniciativa legislativa
apresentada, mas antes pela convicção de que não é curial que as apreciações da constitucionalidade feitas
fora do órgão competente para tal, que é o Tribunal Constitucional, impeçam o debate parlamentar e o confronto
de argumentos.
Para mais, no caso em apreço não é a totalidade do diploma proposto que suscita dúvidas constitucionais,
mas apenas algumas das suas disposições. Situações como esta estão longe de ser inéditas no
parlamentarismo democrático português e tem-se entendido que o processo legislativo subsequente,
nomeadamente a discussão na especialidade, possui os mecanismos necessários e suficientes para proceder
à correção das normas de duvidosa constitucionalidade.
Escrevia o antigo Presidente da Assembleia da República António de Almeida Santos, citado na Nota de
Admissibilidade elaborada pelos serviços da Assembleia da República relativa ao Projeto de Lei n.º 711/XIV/2.ª:
«Por isso me tenho limitado a expressar reservas do ponto de vista da adequação das normas propostas à
Constituição, sem inviabilizar, por via da sua rejeição, os projetos e as propostas que as incorporem», referindo
igualmente que «(…) uma ou outra norma de duvidosa ou mesmo clara inconstitucionalidade [seria] sempre
corrigível em sede de discussão na especialidade».1
1 Ramos, J., (2005), A Iniciativa Legislativa Parlamentar. Editora Almedina, pág. 111)