16 DE ABRIL DE 2021
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A supressão do debate com recurso a argumentação formal de consistência débil é o combustível de que se
alimentam aqueles que defendem que o sistema está apostado em reprimir os que o pretendem refundar. O
sentido de voto do Iniciativa Liberal sinaliza o seu entendimento de que essa supressão é um erro histórico.
Palácio de São Bento, 16 de abril de 2021.
O Deputado do IL, João Cotrim Figueiredo.
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A Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias considerou
inconstitucional o Projeto de Lei n.º 711/XIV/2.ª (CH). Em consequência, o Ex.mo Senhor Presidente da
Assembleia da República rejeitou a admissão deste projeto, não tendo o mesmo sido debatido e votado, situação
com a qual não concordamos por dois motivos.
Por um lado, entendemos que a apreciação sobre a constitucionalidade ou não de diplomas deve caber ao
Tribunal Constitucional, não devendo a Assembleia da República substituir-se a esta entidade.
Por outro lado, o projeto em causa não versa apenas sobre a questão da «castração química», incidindo
também sobre outros aspetos cuja inconstitucionalidade não foi suscitada, nomeadamente considerar os crimes
contra a liberdade e autodeterminação sexual como crimes de natureza pública, proposta que acompanhamos.
Inclusivamente, este projeto estava agendado para a sessão plenária de dia 15 de abril, na qual estavam
agendados outros projetos exatamente sobre esta matéria. Por isso, apesar de existirem dúvidas sobre a
constitucionalidade de apenas uma parte do projeto, a sua não admissão impossibilitou a discussão do projeto
no seu todo, situação com a qual não podemos concordar.
A Deputada não inscrita, Cristina Rodrigues.
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Relativa ao Projeto de Lei n.º 726/XIV/2.ª:
Pesem embora algumas questões que suscitaram a nossa concordância na presente iniciativa e que são
coincidentes com outras recentemente aprovadas, como a atinente à prorrogação dos prazos dos relatórios,
trabalhos, projetos ou outras provas tendentes à conclusão de ciclos de estudos nas instituições de ensino
superior públicas, o PSD vota contra por estar em desacordo com a maioria significativa do articulado da
iniciativa acima identificada.
Mantendo a sua posição de princípio, o PSD preconiza que ninguém deve ser privado do acesso e frequência
do ensino superior por motivos financeiros e que a via a prosseguir para alargar a participação da população no
ensino superior, tornando-o mais inclusivo e mantendo ou mesmo reforçando a sua qualidade não é pela via da
isenção do pagamento das propinas ou da utilização de serviços e a concessão de apoios, diretos e indiretos,
que se garante o desiderato da superação de desigualdades económicas, sociais e culturais.
O PSD entende que a promoção da equidade e da igualdade de oportunidades faz-se através dos
instrumentos de ação social do ensino superior, nomeadamente através da atribuição de auxílios de emergência,
face a situações económicas especialmente graves que ocorram durante o ano letivo e que não sejam
enquadráveis no âmbito do processo normal de atribuição de bolsas de estudo.
O PSD votou contra a iniciativa acima identificada por considerar que a mesma constitui uma tentativa de
fazer aprovar, a coberto da situação pandémica, medidas que reforçarão ainda mais o subfinanciamento do
ensino superior.
Palácio de S. Bento, 15 de abril de 2021.
O Grupo Parlamentar do PSD.