16 DE ABRIL DE 2021
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especialidade. Para que tal aconteça, já requeremos a baixa à respetiva comissão, sem votação, deste nosso
projeto de lei, para o que esperamos o vosso apoio.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana
Silva, do PEV.
A Sr.ª Mariana Silva (PEV): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O crime de violência doméstica
continua a estar sobremaneira presente na nossa sociedade, resultando daí um número muito considerável de
vítimas.
Pesem embora os avanços legislativos e operacionais que têm sido implementados, a verdade é que o crime
de violência doméstica continua a ter um peso bastante significativo dentro da criminalidade em geral.
De 2018 para 2019, registou-se um aumento desta tipologia de criminalidade em 10,6%, conforme consta do
Relatório Anual de Segurança Interna. Se esses dados forem comparados com o ano de 2010, ano em que se
registaram mais crimes de violência doméstica, verifica-se que houve um aumento de mais 3015 casos em 2019.
São números que têm de merecer a preocupação efetiva de toda a sociedade.
No ano de 2020, e agora em 2021, com a pandemia COVID-19 e com a obrigatoriedade de recolhimento em
casa, existe o legítimo receio de que os casos de violência doméstica cresçam ou que se intensifiquem
substancialmente, uma vez que as condições de isolamento têm implicações no cansaço psicológico e na
obrigatoriedade de uma permanente (con)vivência do agressor com a vítima.
Sabemos que as vítimas são sobretudo mulheres, o maior número de casos é de crime cometido pelo cônjuge
ou companheiro, mas as vítimas são também, sobretudo, femininas quando é cometido contra crianças e idosos.
É exatamente esta preponderância de vítimas no feminino que a Convenção de Istambul tem em conta
quando constata que «a natureza estrutural da violência exercida contra as mulheres é baseada no género e
que a violência contra as mulheres é um dos mecanismos sociais cruciais pelo qual as mulheres são forçadas
a assumir uma posição de subordinação».
Aproveito, desde já, para saudar os mais de 8000 peticionários que assinaram a petição «Parem de nos
matar!» que tem, também, como elemento central o número de femicídios e que, mais uma vez, pede a esta
Assembleia que olhe para estes crimes no sentido de os travar.
A assunção do crime de violência doméstica como crime público, em 2010, a procura de gerar
confidencialidade e auxílio de proximidade à vítima, a criação de uma rede de casas de abrigo e a formação de
profissionais das forças de segurança para a matéria específica da violência doméstica, entre tantas outras
questões, demonstram ser profundamente relevantes.
Porém, há matérias que Os Verdes consideram que devem ser reforçadas para que este crime hediondo,
que atenta de uma forma absoluta contra os direitos humanos, seja combatido.
Uma das questões fundamentais, e porque estamos a falar de uma questão que perdura em todas as
gerações, prende-se com a forma como se aborda a matéria da violência doméstica nas escolas. A escola é um
local privilegiado para gerar, nas presentes e nas futuras gerações, tolerância zero em relação à violência
doméstica e para gerar consciência sobre o que é, efetivamente, a violência doméstica, uma vez que muitas
pessoas não abrangem, na sua perceção de crime de violência doméstica, aquilo que verdadeiramente o é,
como as ameaças, a agressão psicológica, um estalo, um empurrão, entre outros.
Além disso, a permanência de campanhas de alerta e sensibilização é determinante de modo a permitir que
as vítimas saibam dos auxílios que lhes podem ser prestados, que os agressores não tenham dúvidas de que
estão a cometer um crime e que a sociedade, em geral, tenha a noção de que se trata de um crime público ao
qual ninguém deve fechar os olhos.
O problema da violência doméstica ainda requer um conjunto considerável de medidas a adaptar e a tomar,
tais como a apresentação de um relatório à Assembleia da República que detalhe a forma como a violência
doméstica é abordada em meio escolar, nos diferentes níveis de ensino, e que promova uma campanha de
prevenção da violência doméstica, enquanto durarem as medidas de prevenção e combate à COVID-19, para
que se torne clara a sua natureza de crime público e de violação de direitos humanos, bem como as formas de
auxílio às vítimas de violência doméstica.