I SÉRIE — NÚMERO 56
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A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, é também para o mesmo efeito. Apresentaremos uma
declaração de voto para que fiquem claros os motivos da nossa posição de abstenção.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia, do CDS-PP.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, a nossa posição é pública, mas uma vez que outras
bancadas irão apresentar declarações de voto, também nós o faremos.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Fica registado, Sr. Deputado.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Cristina Rodrigues.
A Sr.ª Cristina Rodrigues (N insc.): — Sr. Presidente, também quero anunciar a entrega de uma declaração
de voto sobre a votação que acabámos de realizar.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Fica também devidamente registado, Sr.ª Deputada.
Posto isto, agradecendo as informações prestadas por todas as Sr.as Deputadas e por todos os Srs.
Deputados, vamos entrar na ordem de trabalhos, tal como consta da agenda.
O primeiro ponto consiste na discussão de um conjunto grande de iniciativas, que são as seguintes: Projetos
de Lei n.os 250/XIV/1.ª (BE) — Consagra os crimes de violação, de coação sexual e de abuso sexual de pessoa
incapaz de resistência como crimes públicos (quadragésima sétima alteração ao Código Penal), 720/XIV/2.ª
(BE) — Medidas de proteção das vítimas de violência doméstica no âmbito dos direitos laborais, da segurança
social e da habitação (nona alteração ao regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à
proteção e à assistência das suas vítimas, aprovado pela Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, e segunda
alteração ao regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica,
aprovado pela Lei n.º 104/2009, de 14 de setembro) e 701/XIV/2.ª (IL) — Consagra os crimes de violação, de
coação sexual e de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência como crimes públicos, que serão discutidos
na generalidade; dos Projetos de Resolução n.os 951/XIV/2.ª (PEV) — Medidas para prevenir e combater o crime
de violência doméstica e 1058/XIV/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que cumpra a Resolução da
Assembleia da República n.º 62/2019 e assegure a adoção de um código de conduta adaptado à Convenção de
Istambul, visando uma adequada cobertura noticiosa de casos de violência doméstica e impedir um expectável
efeito de contágio; da Petição n.º 8/XIV/1.ª (Coletivo Mulheres de Braga) — Parem de nos matar; e, também na
generalidade, dos Projetos de Lei n.os 648/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) — Altera o Código
Penal, incluindo a violência económica ou patrimonial no crime de violência doméstica, em respeito pela
Convenção de Istambul, 702/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) — Altera o Código Penal,
atribuindo a natureza de crime público aos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, 768/XIV/2.ª
(CDS-PP) — Consagra a natureza de crimes públicos dos crimes de ameaça e de coação, adequando-os ao
crime de violência doméstica (quinquagésima terceira alteração ao Código Penal), 771/XIV/2.ª (PAN) —
Consagra a natureza pública dos crimes de violação, de coação sexual, de fraude sexual, de abuso sexual de
pessoa incapaz de resistência e de procriação artificial não consentida e alarga os prazos de prescrição de
crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores e do crime de mutilação genital feminina,
procedendo à alteração do Código Penal e do Código de Processo Penal, e 772/XIV/2.ª (Deputada não inscrita
Joacine Katar Moreira) — Procede a uma alteração do Código Penal, atribuindo a natureza de crime público aos
crimes de coação sexual, violação e abuso sexual de pessoa incapaz de resistência, garantindo a conformidade
deste diploma com a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as
Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de Istambul).
Para apresentar as iniciativas legislativas do Bloco de Esquerda, tem a palavra a Sr.ª Deputada Beatriz
Gomes Dias.