22 DE ABRIL DE 2021
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O Sr. Presidente (António Filipe): — Boa tarde, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs.
Jornalistas, Sr.as e Srs. Agentes da autoridade.
Vamos dar início à nossa reunião plenária.
Eram 15 horas e 4 minutos.
Solicito aos Srs. Agentes da autoridade o favor de abrirem as galerias.
Antes de iniciarmos a ordem do dia, tem a palavra a Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha para dar conta do
expediente.
A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e
foram admitidas pelo Sr. Presidente, várias iniciativas legislativas.
Em primeiro lugar, refiro as Propostas de Lei n.os 86/XIV/2.ª (GOV), que baixa à 5.ª Comissão, em conexão
com demais comissões, e 87/XIV/2.ª (ALRAM), que baixa à 1.ª Comissão.
Deram ainda entrada na Mesa as Apreciações Parlamentares n.os 45/XIV/2.ª (PSD) e 46/XIV/2.ª (PCP).
Deram também entrada na Mesa os Projetos de Lei n.os 797/XIV/2.ª (CDS-PP) 798/XIV/2.ª (PCP), 799/XIV/2.ª
(PCP), 800/XIV/2.ª (PCP), 801/XIV/2.ª (PAN), que baixa à 11.ª Comissão, 802/XIV/2.ª (PAN), que baixa à 6.ª
Comissão, e 803/XIV/2.ª (PAN), que baixa à 8.ª Comissão.
Refiro, ainda, os Projetos de Resolução n.os 1199/XIV/2.ª (CDS-PP), 1200/XIV/2.ª (BE), 1201/XIV/2.ª (PAN),
1202/XIV/2.ª (PCP), 1203/XIV/2.ª (CDS-PP), 1204/XIV/2.ª (CDS-PP), 1205/XIV/2.ª (CDS-PP), 1206/XIV/2.ª
(PSD), 1207/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues), que baixa à 12.ª Comissão, 1208/XIV/2.ª (CH),
que baixa à 1.ª Comissão, 1209/XIV/2.ª (PCP), que baixa à 1.ª Comissão, e 1210/XIV/2.ª (PAN), que baixa à 9.ª
Comissão.
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Passamos, agora, ao primeiro ponto da ordem do dia, com o debate,
na generalidade, da Proposta de Lei n.º 82/XIV/2.ª (GOV) — Autoriza o Governo a legislar sobre o regime jurídico
do ensino individual e do ensino doméstico.
Para proceder à apresentação desta proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da
Educação, João Costa.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Educação (João Costa): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados:
O Governo traz à Assembleia da República o pedido de autorização para que possamos legislar, estabelecendo
os regimes de ensino individual e doméstico.
Faço um pouco o enquadramento do que nos traz até aqui, numa história que, na verdade, começa em
tempos de má memória, porque a última vez que este regime foi legislado foi em 1949, no decreto, à data, 37
545.
Aí, o regime do ensino individual e doméstico era estabelecido como uma modalidade do ensino particular.
Este decreto foi revogado, em 1980, pelo Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, que estipula apenas que
não abrange o ensino individual e doméstico e, desde então, temos estado num vazio, apesar de o ensino
individual e doméstico existir.
Mas é um vazio em que este regime vai aparecendo em despachos, no regime de matrículas, no regulamento
de provas e exames. Está por todo o lado, exceto na lei. E aquilo que quisemos fazer, com o Decreto-Lei n.º
55/2018, que estabelece o currículo para o ensino básico e secundário, foi, de certa forma, trazer este regime
para a legalidade, definindo também alguns princípios, a que me referirei daqui a pouco, que estão vertidos para
a Portaria n.º 69/2019, que decorre deste decreto-lei. Já voltarei a estes princípios, mas agora queria também
explicar o resto da história.
Esta portaria foi contestada, por várias razões e foi contestada também a sua constitucionalidade. E porquê?
Porque no decreto-lei do currículo o regime de ensino individual e doméstico aparece como uma modalidade,
mas as modalidades da Lei de Bases do Sistema Educativo apenas contêm educação especial, formação,
ensino recorrente, ensino à distância e ensino do português no estrangeiro.