I SÉRIE — NÚMERO 57
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Portanto, na verdade, ensino individual e doméstico não aparecia aqui e, não aparecendo, importa, então,
trazer este pedido de autorização para legislar à Assembleia da República, para corrigir este erro.
Na regulamentação que se pretende fazer, gostaria de explicitar cinco princípios fundamentais. O primeiro,
que é o princípio basilar em tudo isto, é garantir o direito à educação das crianças, quando as suas famílias
optam por este regime, ou seja, que o ensino individual e doméstico seja uma oferta educativa de pleno direito
e que cumpra o currículo nacional.
Segundo princípio: elevar os requisitos e os critérios para as qualificações dos responsáveis educativos. O
que é que isto significa? Na última regulamentação, em 1949, a escolaridade obrigatória andaria pelo 3.º ano e,
por isso, não se exigia aos responsáveis educativos aquilo que hoje se exige a um qualquer professor que tenha
responsabilidades educativas. Portanto, eleva-se, aqui, a qualificação para o nível de licenciatura e, no caso do
ensino secundário, também para conhecimentos específicos nas áreas disciplinares que estão no ensino
secundário.
Terceiro aspeto: promove-se a explicitação daquilo que se vai fazer quando esta opção é assumida, através
de um protocolo de colaboração em que escola e responsáveis educativos apresentam o projeto educativo,
podem decidir sobre os espaços de que os alunos, que estão no regime individual e doméstico, podem beneficiar
e a que podem aceder. Também se estabelece toda a tramitação deste processo, ou seja, como é que cada um
dos alunos procede à sua matrícula, qual é o professor que acompanha o processo deste aluno ao longo do seu
desenvolvimento curricular, com a apresentação regular de um portefólio para que a escola também tenha
reforço da informação disponível e possa, também, apoiar os responsáveis educativos dos alunos.
Finalmente, quarto ponto: esta é uma regulamentação que também é preventiva, ou seja, o ensino individual
e doméstico cresceu, e cresceu por razões muito diversas, como, por exemplo, pelas opções das famílias em
projetos educativos diferenciados, chamemos-lhe assim. Mas também tivemos recurso ao ensino individual e
doméstico, em particular ao ensino doméstico, para mascarar abandono escolar, tivemos recurso a este regime
para — felizmente ainda que pontualmente — que as evidências de maus-tratos de algumas crianças não
chegassem à escola e não fossem visíveis. Tivemos projetos educativos que não cumpriam o currículo nacional,
que eram desvios, às vezes, associados a algumas iniciativas bizarras, e também um crescendo daquilo que,
se me permitem, vou chamar o falso ensino particular, ou seja, agregações de encarregados de educação que
pagam a alguém que assegura o ensino, mas sem cumprir qualquer norma do que é o ensino particular e
cooperativo.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem de concluir, Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Educação: — Concluo, Sr. Presidente.
Por isso, o que temos aqui é uma proposta que respeita as opções das famílias, mas protege também este
direito à educação das crianças.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado André Ventura.
O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: Apresentou-se-nos
hoje com uma descrição técnica daquele que é, provavelmente, um dos maiores falhanços do Governo, mas,
também, uma das mais intoleráveis intromissões em matéria de ensino.
O Estado intromete-se numa das mais sagradas obrigações familiares, que é o ensino, violando o próprio
artigo da Constituição, onde se estabelece a liberdade de aprender e ensinar.
Mas é curioso que uma proposta de ensino do Governo, que, supostamente, iria salvaguardar a liberdade,
tenha como palavras mais repetidas «monitorização» e «supervisão» — aquilo em que não confiamos nas
famílias para fazer, porque queremos impor o modelo único de ensino aos nossos estudantes.
Queria também preguntar-lhe, Sr. Secretário de Estado: diga lá, quantos estudantes que estavam em ensino
doméstico tiveram insucesso escolar? Quantos, em Portugal?