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22 DE ABRIL DE 2021

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pessoas com identidade e personalidade próprias, que, pela sua condição de menoridade, têm de ver garantidos

os seus direitos e necessidades, seja em contexto familiar, escolar ou social.

Este é o nosso pressuposto: colocar a criança e o jovem no centro das leis e das decisões. E, portanto,

perguntamos ao Governo se ouviu o Conselho Nacional de Educação, os diretores escolares,…

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem de concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Para concluir, Sr. Presidente, pergunto ao Governo se ouviu os

representantes das famílias. Quem é que ouviu?

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Cláudia André, do PSD.

A Sr.ª Cláudia André (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: O Governo

tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 82/XIV/2.ª, que autoriza o

Governo a legislar sobre o regime jurídico do ensino individual e do ensino doméstico.

O ensino doméstico, tal como o ensino individual, são modalidades de ensino que podem ser praticadas em

Portugal e em alguns países da Europa. De acordo com os dados disponíveis, serão quase 1000 as crianças

que hoje estão a fazer o seu percurso académico em casa ou fora da escola.

Esta modalidade de ensino individualizado é praticada por famílias portuguesas com residência temporária

noutros países ou em mobilidade, famílias estrangeiras com residência em Portugal ou famílias que

simplesmente desejam assumir maior responsabilidade no processo de ensino-aprendizagem dos seus

educandos.

Portugal é um país especialmente desigual. Também neste tema é manifesta a desigualdade. Para alguns

menores, a opção pelo ensino doméstico ou individual é feita pela sua família e constitui uma vantagem pelo

exercício do direito à liberdade de aprender e ensinar, conforme garante a Constituição. Mas, para outros

menores, esta modalidade poderá ser aproveitada para os expor a contextos de doutrina religiosa radical ou a

circunstâncias que atentem àquilo que constituem os valores da sociedade portuguesa, nomeadamente a

igualdade de direitos entre homens e mulheres e a dignidade humana.

E nestes casos, obviamente, o Estado não pode isentar-se do cumprimento do dever constitucional de zelar

pela proteção das crianças, com vista ao seu desenvolvimento integral, especialmente contra as formas de

abandono, de discriminação e de opressão e contra o exercício abusivo da autoridade na família e nas demais

instituições.

É, assim, muito importante salvaguardar o equilíbrio entre a proteção das crianças e jovens e o respeito pela

escolha das famílias que optam por estes regimes excecionais de ensino.

Estas famílias não podem tornar-se, a priori, suspeitas de qualquer ato ilegítimo ou ser alvo de uma espécie

de bullying pela administração educativa ou escolar, nomeadamente com sinalizações às CPCJ (Comissões de

Proteção de Crianças e Jovens), sem fundamento ou com controlos arbitrários, provocando, por vezes,

verdadeiras situações de pressão, que põem em causa o bem-estar da criança, situações de desorganização

emocional e até de ansiedade extrema pelo risco, erradamente anunciado, de perda da guarda parental.

Se está legalmente consagrada a possibilidade de as famílias, por razões de natureza estritamente pessoal

ou mesmo profissional, assumirem uma maior responsabilidade na educação dos seus educandos, optando por

um processo educativo fora do contexto escolar, é fundamental que as instituições responsáveis não esqueçam

que a prática do ensino doméstico é uma opção livre e não deve ser discriminada como uma opção excecional.

Entendemos que a maioria das medidas inscritas no projeto do decreto-lei, anexo a este pedido de

autorização legislativa, visam encontrar esse equilíbrio onde, em nosso entender, é garantido o respeito pelas

opções das famílias, a monitorização do processo de ensino-aprendizagem, mas também a eventual proteção

de alunos que possam estar em risco.

É por esta razão que iremos viabilizar esta proposta.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem, agora, a palavra a Sr.ª Deputada Lúcia Araújo, do PS.