I SÉRIE — NÚMERO 57
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Por isso, sobre os conteúdos a alterar, gostávamos de saber quem é que, nesta altura, já foi auscultado e se
o Governo vai ainda proceder à auscultação de um grupo de entidades mais alargado, nomeadamente tendo
em conta algumas questões que têm vindo à discussão e que parecem estar, de alguma forma, fora das
alterações propostas. E uma dessas questões, sobre a qual pretendíamos mesmo algum detalhe, é a que tem
a ver com o acesso à ação social escolar. Esta é uma das questões que têm sido suscitadas e, nesta matéria,
gostaríamos de entender se o Governo vai ainda mexer no âmbito do decreto-lei e, se sim, como é que vai
mexer, isto é, se pretende ainda alguma alteração ou se, efetivamente, até pode vir alguma evolução dessa
auscultação de entidades que nos parece ser positiva.
Outra matéria que gostávamos de esclarecer — e, há pouco, na intervenção do Sr. Secretário de Estado ela
já foi, de certa maneira, abordada — tem que ver com uma dúvida sobre a alteração ao Decreto-Lei n.º 55/2018,
de 6 de julho, porque no sentido e extensão da autorização legislativa não vem explicitada essa alteração e é
uma matéria sensível, ainda para mais neste contexto, uma vez que estamos a falar de ensino à distância e da
sua consubstanciação numa modalidade especial, regulamentada por portaria do Governo.
O Sr. Secretário de Estado referiu a necessidade de conformação com a lei de bases e, se houvesse ainda
alguma questão a detalhar sobre esta matéria, gostaríamos que nos pudesse ser dado esse esclarecimento.
Para finalizar, gostaríamos de afirmar aquela que é a nossa visão, a qual é conhecida e clara e não constitui
nenhum segredo. O PCP considera que o ensino presencial, na escola, tem uma centralidade no processo de
ensino-aprendizagem que não é substituível por outras modalidades e possibilidades. Como é natural,
entendemos que há condições concretas que podem ditar outras ponderações, a nível do ensino individual e
doméstico, mas temos uma grande preocupação, que é a de que isto nunca signifique que os direitos à educação
com qualidade, a conseguir concluir com sucesso o percurso educativo e à formação da cultura integral dos
alunos possam ser arredados e, de certa maneira, considerados elementos a excluir desta questão.
Afirmamos, por fim, e não é demais relembrar, que, efetivamente, a escola pública, gratuita, de qualidade,
para todos, foi uma das grandes conquistas de Abril e, por muitos problemas que atualmente atravesse, e que,
sim, precisam de ser resolvidos, importa afirmá-la como imprescindível, pelo que essa ligação…
O Sr. Presidente (António Filipe): — Queira concluir, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Ana Mesquita (PCP): — Concluo mesmo, Sr. Presidente, dizendo que essa ligação à escola pública,
mesmo neste contexto, é para nós muito importante.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Carla Sousa, do PS.
A Sr.ª Carla Sousa (PS): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Sr.as e Srs.
Deputados: Gostaria de começar por sublinhar o entendimento alargado que existe aqui quanto à necessidade
de regulamentar este ensino individual e doméstico.
Esta proposta permite conceder corpo e legitimidade formal a duas modalidades de ensino que, embora
previstas na moldura legal desde 1949, careciam, de facto, de legislação atualizada, garantindo-se agora as
qualificações de quem acompanha os alunos no seu percurso educativo obrigatório, que vai até ao 12.º ano.
Também por isso, a proposta apresentada pelo Governo é bastante equilibrada, porque salvaguarda a
liberdade dos pais por estas opções, protege a formação dos alunos e permite que eles possam beneficiar de
condições de acesso a espaços escolares, como bibliotecas e demais recursos escolares. E a virtude estará,
seguramente, nesta relação de cooperação entre pais, alunos e comunidades educativas.
Sabemos que existem múltiplas razões que assistem aos pais na escolha por estes métodos de ensino e a
legislação permite-o como desenho de formação educativa.
Mas há uma questão importante que gostaria de deixar aqui clara: o ensino doméstico não pode ser um
sistema para a invisibilidade dos alunos nem um método de escape para a sua escolarização.
A liberdade de ensinar e de aprender e o direito à educação são direitos fundamentais, constitucionalmente
consagrados, essenciais para o desenvolvimento das crianças e jovens como membros de uma sociedade.