23 DE ABRIL DE 2021
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1. Em 2020, a mais de um ano antes das eleições autárquicas de 2021, foi aprovada pelo Parlamento a
Lei Orgânica n.º 1-A/2020, de 21 de agosto, que introduziu um conjunto de alterações relevantes na lei
eleitoral autárquica;
2. Essas alterações visaram introduzir maior transparência no processo eleitoral, clarificação de lacunas
que poderiam originar resultados ou decisões dos tribunais competentes contrárias à Constituição da
República (CRP) — por violação, por exemplo, do princípio da autonomia local ou pela consagração
informal de partidos locais municipais —, determinar a competência última ao Tribunal Constitucional
para decidir impugnações relacionadas com denominações, siglas ou símbolos de Grupos de Cidadãos
Eleitores (GCE), clarificar que uma mesma pessoa não poderia ser simultaneamente candidata à
Câmara Municipal e à Assembleia Municipal (independentemente de se candidatar por um partido
político, por uma coligação de partidos políticos ou por um GCE), clarificar o regime de inelegibilidades
referente a candidatos que têm negócios com a autarquia à qual se candidatam; impor a obrigatoriedade
de os tribunais verificarem, ainda que por amostragem, a identidade e assinatura dos proponentes de
GCE, já que a lei estabelecia um «poder» dos tribunais, mas não um «dever»;
3. A lei foi aprovada por uma maioria representativa de 81,3% dos Deputados em funções no Parlamento;
4. Aprovada a lei e tendo a mesma sido promulgada e publicada, entrou em vigor;
5. No decorrer de 2021 alguns eleitos propostos por GCE decidiram protestar no espaço público com a
emissão de opiniões ou ataques aos partidos políticos, alegando que a referida lei de 2020 visava
impedir as suas candidaturas, usando mesmo como argumentos uma alegada alteração à lei que
impunha o reconhecimento notarial das assinaturas de proponentes e o terem aumentado o número de
assinaturas exigidas, o que manifestamente não tinha adesão à letra da lei, nem esses aspetos tinham
sido alterados;
6. Aliás, a lei chegou a prever entre 1976 e 1997 o reconhecimento notarial das assinaturas dos
proponentes, mas há muito tempo que tal não sucedia, pelo que essa norma não foi alterada em 2020;
7. O PS decidiu, perante a pressão dos GCE e a intoxicação do debate público, com o uso de muitas
inverdades, ceder e inverter completamente a sua posição, que tinha reafirmado em 2020 com a
aprovação da lei;
8. Um dos aspetos onde isso é mais notório prende-se com a questão dos partidos locais municipais em
que, não sendo admitidos pela CRP, o PS alcançou uma solução final no texto aprovado que promove
essas realidades;
9. A Sr.ª Provedora de Justiça, em defesa de uma alegada desproporcionalidade e inconstitucionalidade
da lei eleitoral em virtude das alterações de 2020, suscitou a fiscalização sucessiva de
constitucionalidade junto do Tribunal Constitucional. Esse pedido nunca mereceu uma decisão até esta
data por parte do Tribunal Constitucional, pelo que é totalmente desconhecida a decisão dos juízes
conselheiros;
As propostas do PSD:
10. Iniciado em 2021 um novo processo legislativo, o PSD apresentou uma proposta que, pela primeira vez,
visava introduzir no sistema eleitoral a possibilidade de recolha de assinaturas de proponentes de
candidaturas presidenciais e de GCE através da chave digital do cartão de cidadão usando o «portal de
eleitor», o que reduziria substancialmente a carga burocrática destes processos e permitira um maior,
célere e eficaz controlo das candidaturas por parte dos tribunais (o PS viria a copiar esta proposta, mas
apenas para os GCE, deixando de fora as candidaturas presidenciais);
11. Propôs ainda uma redução de 25% das assinaturas necessárias para os GCE em 2021, dada a situação
de pandemia;
12. Que os GCE, a usarem denominações, essas apenas poderão ser semelhantes, mas reafirmando
sempre que o nome de uma pessoa, cabeça de lista a um órgão autárquico, só poderá constar na
denominação de um GCE se ele mesmo for candidato ao órgão autárquico, já não quando não se
candidata a esse órgão;
As propostas de outros partidos políticos que não o PS: