23 DE ABRIL DE 2021
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As propostas do PSD recusadas na negociação com o PS:
25. O PS recusou a obrigatoriedade, ainda que por amostragem, de verificação da identidade e assinaturas
dos GCE, ao introduzir novamente na lei o «poder» dos tribunais, mas não o «dever» de verificação;
26. Foi recusada a manutenção da proibição de candidaturas simultâneas da mesma pessoa aos órgãos
municipais, o que levará a que na redação da lei a mesma pessoa se possa candidatar ao mesmo tempo
à câmara municipal, à assembleia municipal e a uma assembleia de freguesia;
27. O PS recusou a obrigatoriedade de os filiados candidatos em listas de GCE revelarem esse facto;
Os problemas adicionais da lei aprovada pelo PS:
28. A proposta do PS permite a criação de partidos municipais, contrariamente à CRP, assentes num único
GCE que se candidata a todos os órgãos municipais e das freguesias do concelho (ou numa lógica de
coligações de diferentes GCE);
29. A proposta aprovada cria uma discriminação injustificável e desproporcional entre um GCE que apenas
se candidata a uma freguesia e que por isso tem de recolher 3% de assinaturas de proponentes
recenseados nessa autarquia local e os GCE de base municipal que, para se candidatarem a uma
freguesia, apenas precisam de recolher 1% de assinaturas de proponentes recenseados;
30. Mantém um tratamento mais favorável dos GCE face às candidaturas de partidos políticos, porquanto
se permite que os GCE possam inscrever nomes de candidatos na denominação que aparece no boletim
de voto (mas tal não é possível para os partidos políticos); obriga os partidos a revelarem os
independentes nas suas listas, mas não faz o mesmo no caso dos GCE;
31. Aliás, esta proposta da CNE faria todo o sentido, já que a ideia de base dos GCE é a independência dos
seus candidatos que provêm da comunidade, e a ideia de existirem filiados nas suas listas tem de ser
do conhecimento dos eleitores por uma questão de transparência e do conhecimento da verdadeira
natureza de cada GCE;
32. A proposta do PS desrespeita o princípio da autonomia local, no sentido horizontal, já que cada autarquia
local é independente das outras, não se encontrando as freguesias numa lógica de subordinação face
ao município, pelo que não poderia ser admitida a existência de uma candidatura de um único GCE de
base municipal candidato a todos os órgãos do município e freguesias do mesmo concelho;
33. A criação de partidos de base municipal de GCE tenderá a aumentar, existindo já hoje GCE que têm
associações de direito privado a sustentar a sua existência, não sendo fiscalizados pelo Tribunal
Constitucional como são os partidos políticos, desconhecendo-se a sua fonte de financiamento, entre
outros aspetos;
34. As alterações precipitadas aprovadas ocorrem a poucos meses das eleições, o que se deveria evitar,
como de resto alertaram a ANMP (Associação Nacional de Municípios Portugueses), a ANAFRE
(Associação Nacional de Freguesias) e a CNE;
35. A proposta viabilizada pelo PS foi aprovada pelo PS, CDS-PP, BE, PAN e pelas Deputadas não inscritas
Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues, representativos de uma maioria sectária do Parlamento,
inferior àquela que aprovou a lei de agosto de 2020;
A derradeira tentativa para que o PSD pudesse abster-se ou votar a favor da lei:
36. Este processo baixou inicialmente à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e
Garantias sem votação, tendo sido aprovado um texto indiciário, depois assumido em Plenário;
37. Na especialidade, realizada em Plenário, o PSD apresentou duas propostas de alteração ao texto
indiciário, relacionados com i) a obrigatoriedade — «dever» — de os tribunais verificarem a identidade
e assinatura dos proponentes de GCE (e não apenas um «poder», faculdade), ainda que por
amostragem e ii) a obrigatoriedade de os GCE indicarem os seus candidatos filiados em partidos
políticos;
38. Ambas as propostas foram chumbadas, também com os votos contra do PS, BE, CDS-PP, PAN e da
Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira;
Conclusão: