I SÉRIE — NÚMERO 61
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A divergência substancial e de fundo prende-se com as reticências colocadas pelo PSD à possibilidade de
os grupos de cidadãos eleitores se candidatarem, em simultâneo, à câmara municipal e às assembleias de
freguesia.
Um projeto de desenvolvimento integrado de um dado município pressupõe o envolvimento de equipas
alargadas que partilhem esse projeto e que, necessariamente, têm de abranger a câmara municipal e as
respetivas freguesias. Tal verifica-se, aliás, e muito bem, com os projetos apresentados pelos partidos políticos.
O alegado risco de criação de «partidos municipais», a existir, deve ser minimizado com recurso a outros
mecanismos legais e não através do puro e simples impedimento de candidatura dos grupos de cidadãos
eleitores aos diversos órgãos autárquicos do município.
Quanto às restantes razões concretas evocadas pelo PSD, não me parece serem de monta suficiente para
justificar o sentido de voto contra.
O Deputado do PSD, António Lima Costa.
[Recebida na Divisão de Redação em 28 de abril de 2021].
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Em votação final global, o Grupo Parlamentar do PCP votou contra o texto final das alterações introduzidas
na Lei Eleitoral para os Órgãos das Autarquias Locais, aprovado na sessão plenária de 22 de abril de 2021.
Do texto aprovado constam disposições que o PCP votou favoravelmente, disposições a que o PCP não se
opõe e disposições que o PCP considera inaceitáveis e que determinaram o sentido de voto globalmente
negativo.
De positivo importa salientar a reposição, proposta pelo PCP, da possibilidade de um mesmo cidadão ser
candidato, simultaneamente, à câmara e à assembleia municipal do mesmo município. Obviamente que a
pertença simultânea aos dois órgãos não será possível, por ser incompatível. Não há, contudo, razão para haver
uma inelegibilidade que proíba a candidatura.
De igual modo, o PCP considera positivamente a possibilidade de obtenção de certidão de eleitor por via
eletrónica para efeitos de apresentação ou subscrição de candidaturas nos diversos atos eleitorais em que tal
seja necessário, sem prejuízo da sua obtenção através das juntas de freguesia.
O PCP não se opôs à possibilidade de serem adotadas medidas especiais tendo em conta a eventualidade
de uma situação sanitária exigente, ainda que tenha preocupações quanto às dificuldades na execução de
algumas dessas medidas. Assim, justifica-se o alargamento do horário de funcionamento das assembleias de
voto, a criação de mais secções de voto e a manutenção do método de recolha domiciliária dos votos
antecipados de cidadãos que estejam em isolamento profilático obrigatório com ajustamento dos prazos para a
adoção dos procedimentos necessários.
A discordância fundamental do PCP diz respeito à facilitação excessiva da apresentação de candidaturas de
grupos de cidadãos eleitores aos órgãos das autarquias locais.
O PCP, reconhecendo o direito e a legitimidade de grupos de cidadãos eleitores apresentarem candidaturas
aos órgãos das autarquias locais, considera que os termos de apresentação dessas candidaturas devem ser
proporcionados de modo a não prejudicar nem beneficiar estas candidaturas em face das candidaturas de
partidos e coligações.
O texto aprovado não se afigura proporcionado, na medida em que favorece claramente as candidaturas de
grupos de cidadãos em detrimento das candidaturas partidárias e pode mesmo criar situações discriminatórias
entre grupos de cidadãos.
Na verdade, ao permitir que as candidaturas de grupos de cidadãos possam incluir na sua denominação o
nome de pessoas singulares, o que não é obviamente permitido aos partidos e coligações, a lei aprovada
favorece claramente as candidaturas de grupos de cidadãos, tendo em conta o grau de personalização
normalmente associado às eleições autárquicas.
Mais, esta lei vai mais longe, ao permitir que uma candidatura possa adotar a mesma designação
concorrendo a órgãos autárquicos diferentes (órgãos municipais e de freguesia dentro do mesmo concelho),
usando a mesma designação, que pode incluir o nome de uma pessoa singular mesmo que ela não concorra