29 DE MAIO DE 2021
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O projeto de lei do PAN diz logo ao que vem, e cito: «(…) a atual legislação de AIA não é suficiente (…), pois
tem em conta questões de índole económico-financeira». Sim, Sr. Deputado, as componentes sociais e
económicas também têm de ser tidas em conta. Por exemplo, a componente social, com a participação das
populações no processo de decisão, é fundamental, como, aliás, vários projetos reconhecem, designadamente
o do PCP.
Mas o PAN diz mais, e continuo a citar: «(…) apenas 5% dos projetos sujeitos a AIA não são aprovados». E,
por isso, dizem que a legislação não defende o ambiente.
Dizer tudo isto é não perceber a função deste instrumento. É que o objetivo de uma avaliação de impacte
ambiental não é chumbar projetos, é direcioná-los no sentido da sua sustentabilidade.
Como é evidente, nenhum projeto está isento de impactes ambientais e, lá está, o objetivo de uma avaliação
é avaliá-los, identificar se podem ser evitados, minimizados ou até compensados e, se não puderem, chumbar
o projeto. Aliás, a esmagadora maioria das decisões favoráveis têm até inúmeras condicionantes, como
alterações a fazer, exigências a cumprir em todas as fases do projeto, etc.
Mas o PAN propõe várias outras alterações ad-hoc e uma delas é a eliminação da possibilidade de
compensação de danos ambientais. Mais uma vez, é a confusão total de conceitos. O PAN propõe revogar os
artigos 42.º e 43.º do atual regime, mas «danos ambientais» é completamente diferente de «impactes
ambientais», os danos existem quando o prejuízo já ocorreu. Revogar estes artigos é ficar apenas com a
aplicação de contraordenações quando já ocorreram graves danos para o ambiente. Isto é exatamente o oposto
de qualquer objetivo de proteção do ambiente e, portanto, não se percebe aquilo que pretendem.
Por último, gostaria só de me centrar numa das medidas do Partido Ecologista «Os Verdes», que é a da não
prorrogação da validação das declarações de impacte ambiental. «Quatro anos é tempo bastante», disse a Sr.ª
Deputada. Mas, Sr.ª Deputada, não foram os autarcas da CDU, no distrito de Setúbal, que, ainda há uns meses
atrás, relativamente ao aeroporto de Alcochete, pediram exatamente o oposto, ou seja, a extensão de uma
declaração de impacte ambiental com 10 anos, e quando a lei já não o permitia?! É preciso, também, alguma
coerência em relação a este assunto.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, a avaliação de impacte ambiental, para o PS, não é um mero pró-forma, é
dos contributos mais notáveis para a sustentabilidade e, por isso, estaremos sempre disponíveis para fazer uma
discussão séria e ponderada, mas não para desvirtuar os seus objetivos.
Por último, para terminar, cumprimentaria, apesar das divergências, o Sr. Deputado André Silva pela sua
última intervenção e pelo inestimável contributo que deu ao longo dos últimos anos.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Dias.
O Sr. João Dias (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PCP traz ainda um projeto de lei que visa criar o regime de avaliação das incidências ambientais nos projetos agrícolas e também industriais.
Srs. Deputados, Sr. Deputado Luís Leite Ramos, quero fazer aqui uma avaliação séria, assente em quatro
aspetos, o primeiro dos quais tem a ver com alterações do uso do solo.
O sistema agrícola, em Portugal, tem sofrido um conjunto acentuado de alterações, das quais se destacam:
a alteração do regime de produção, com o crescimento de áreas de regadio; a alteração cultural, aumentando
as áreas de produção contínua intensiva e superintensiva de culturas permanentes, de que são exemplo o olival,
o amendoal e a vinha; o aumento de áreas de estufas e a concentração da propriedade, com o aumento da área
média das explorações agrícolas.
A intensificação de algumas produções tem como contraponto a necessidade de se instalarem unidades
industriais, pondo em causa a qualidade ambiental e a qualidade de vida das populações.
Por outro lado, tem-se assistido à promoção da instalação de centros de produção de energia a partir de
fontes renováveis, em particular de centrais fotovoltaicas, muitas delas podendo vir a ser instaladas em solos
com aptidão agrícola, que deixam de estar disponíveis para a produção de alimentos. Isto é muito preocupante.
Um segundo aspeto é o da produção agrícola em regime intensivo e superintensivo. Aliás, desafiava alguns
Deputados, se o souberem, a definir o que é o regime intensivo e superintensivo. É este o desafio que colocamos
ao Governo: que o defina.