29 DE MAIO DE 2021
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Esta proposta, caso aprovada, e não há nenhum motivo para que não seja, faz toda a diferença para a vida
das populações, para a preservação do ambiente e dos territórios e para dar significado concreto à própria
democracia, que se quer participativa e não apenas formal.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Silva, do PEV.
A Sr.ª Mariana Silva (PEV): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A avaliação de impacte ambiental é um instrumento de política de ambiente muito relevante, que visa aferir os impactos de um determinado projeto
com o objetivo de salvaguardar os valores ambientais. É um instrumento determinante para a desejável
compatibilização entre o desenvolvimento de projetos e a preservação de recursos ambientais, ecossistemas e
paisagens naturais.
No entanto, o procedimento de AIA tem sido descredibilizado não raras vezes, quando os estudos de impacte
ambiental (EIA) omitem parâmetros relevantes, quando se procura desvalorizar as consultas públicas ou quando
o decisor emite uma declaração de impacte ambiental favorável, mesmo que condicionada, secundarizando
efeitos muito significativos, expostos pelo EIA.
Estes são apenas alguns exemplos de como se tem levado à generalização de uma ideia consubstanciada
no facto de a AIA ser mais uma formalidade que tem de ser cumprida do que um verdadeiro procedimento que
sustente uma decisão política a tomar com o objetivo de garantir a não destruição de valores ambientais de
grande relevo.
O facto de serem muito reduzidos os projetos que obtiveram uma DIA desfavorável no âmbito do
procedimento de AIA gera uma legítima suspeita de que, na grande maioria dos casos, as decisões estão
previamente tomadas, tornando-se a AIA um mero pró-forma. Esta sensação é reforçada pelo facto de muitas
vezes se ignorar a grande contestação pública e os argumentos avançados pelos participantes, amiúde
sustentados nas próprias preocupações descritas nos EIA.
Não desistimos deste instrumento, a AIA. Porém, é preciso limar alguns dos aspetos do seu regime jurídico,
de modo a que se torne um processo inequivocamente sério, participado e fomentador de decisões políticas que
gerem a sustentabilidade do desenvolvimento.
Assim sendo, Os Verdes apresentam hoje este projeto de lei com os seguintes objetivos: reforçar os direitos
de participação dos cidadãos, introduzindo a consulta pública no caso de pedido de dispensa de procedimento
de AIA e também na fase de proposta de definição do âmbito do EIA. As consultas públicas obrigam a uma
maior transparência por parte da administração, bem como à apresentação de argumentos e devidas
justificações, importando, por isso, alargá-la a mais fases do procedimento de AIA.
Pretendemos determinar a possibilidade de os cidadãos poderem fazer pedidos de esclarecimento à
autoridade de AIA, na fase de consulta pública, procurando torná-la um espaço de diálogo e que, no caso de a
DIA requerer estudos complementares ou adicionais, não haja uma decisão definitiva sem que esses estudos
sejam entregues pelo proponente. Não é compreensível que a DIA considere que existem aspetos por estudar
e que, ainda assim, atribua um parecer favorável, mesmo que condicionado.
Pretendemos garantir que não são prorrogados os prazos estipulados para a caducidade da DIA. Se esta
caduca e ainda há intenção de implementação do projeto, este deve ser submetido a novo procedimento de AIA.
Quatro anos é tempo bastante para que muitas coisas mudem e que, portanto, se desatualizem os estudos já
realizados.
Estes são alguns dos contributos que Os Verdes apontam para melhorar o regime jurídico da avaliação de
impacte ambiental, no entanto, não são os primeiros.
Desde 1996 que o PEV contribui para melhorar os procedimentos de AIA, para a credibilização e dignificação
de um instrumento de política de ambiente tão relevante. Houve melhorias atendidas, mas é preciso continuar
a trabalhar nesse sentido.
Contudo, por mais perfeito que seja este regime jurídico, é fundamental que a APA e, sobretudo, o Governo
respeitem, efetivamente, o objetivo inerente à existência de uma avaliação de impacte ambiental para a definição
de políticas públicas sustentáveis.