I SÉRIE — NÚMERO 72
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O modo de produção agrícola superintensivo assenta na sobre-exploração da terra, com plantações em
compassos reduzidos —isto é uma evidência —, impondo uma elevada densidade de ocupação do solo, a que
se associam consumos de água superiores aos tradicionais e a utilização massiva de agroquímicos, fertilizantes
e pesticidas.
Além das explorações agrícolas intensivas e superintensivas, também as unidades industriais que lhes estão
conexas, nomeadamente as instaladas para processamento de subprodutos — de que são exemplo as de
extração de bagaço de azeitona —, devem ser sujeitas a avaliação ambiental, face às emissões que promovem
para o ambiente. Atualmente, não o são.
Um terceiro aspeto é o da utilização de solos na Reserva Agrícola Nacional para fins não agrícolas. Se a
intensificação do uso agrícola do solo é uma questão que requer avaliação, também o é a intenção de utilização
não agrícola de solos com elevada aptidão agrícola, como já lhe disse, Sr. Deputado, nomeadamente dos que
integram a Reserva Agrícola Nacional.
A utilização de extensas áreas de solos com boa aptidão agrícola para outros fins que não sejam a agricultura
condiciona ou inviabiliza a produção agrícola e provoca impactos a diversos níveis, nomeadamente no âmbito
da segurança e da soberania alimentares.
Por fim, para terminar, gostaria de falar da necessidade de haver um regime de avaliação de incidências
ambientais. É disto que trata o nosso projeto.
A avaliação de impacte ambiental de projetos, como peça necessária para o seu licenciamento, está
atualmente dependente não apenas da tipologia de projeto como da dimensão que cada projeto detém, ou seja,
se este atinge um determinado limite. Assim, tendo em consideração as tipologias de projetos, impõe-se um
conjunto de pressões sobre o solo, os recursos hídricos superficiais e subterrâneos, a biodiversidade, o
património cultural e as populações, pressões que estão longe de estarem avaliadas e estamos longe de
conhecer as suas consequências a prazo.
É isto que trazemos, avaliando de uma forma séria aqueles aspetos que é necessário corrigir, neste caso,
das incidências ambientais. É fundamental que se tenha essa atenção.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Oliveira, do PS.
O Sr. Francisco Pereira Oliveira (PS): — Ex.mo Sr. Presidente, Ex.mas Sr.as e Ex.mos Srs. Deputados: No que concerne aos projetos de avaliação de impacte ambiental, que incluem, entre outros, o respeitante à plantação
de abacates no Algarve, reconhecemos que é evidente existir a necessidade de preservar um bem escasso,
que é a água.
Verifica-se, no entanto, que, no Algarve, por exemplo, há 23 000 ha de regadio de citrinos e só cerca de 2000
ha são de abacate. No Alentejo, dos cerca de 3 milhões de hectares de cultivo, só cerca de 180 000 ha são de
regadio e nem todos de cultura intensiva.
A nível nacional, nos últimos 20 anos — imagine-se! —, a área de olival tem decrescido. O cultivo de produtos
tropicais na região do Algarve destinados à exportação para a Europa permite uma redução da pegada
carbónica, bem como dos seus custos e efeitos, comparativamente com os produtos importados da América
Latina.
Por sua vez, os novos sistemas de rega, que precisam de ser aplicados nessas produções, reduzem o
consumo de água, comparativamente com as produções tradicionais, nomeadamente a da laranja.
Porém, foi já emitido um despacho pela Sr.ª Secretária de Estado do Ambiente que clarifica o regime de
avaliação de impacte ambiental, permitindo que, sempre que um projeto esteja abrangido, ou potencialmente
abrangido, por um regime de AIA e não se encontre definido procedimento de licenciamento ou de autorização,
haja lugar ao disposto no n.º 2 do artigo 14.º e no n.º 3 do artigo 20.º daquele regime jurídico, respondendo-se,
assim, a muitas das preocupações versadas nestes diplomas.
Encontra-se também em processo legislativo uma resolução do Conselho de Ministros, da iniciativa do
Ministério da Agricultura, que dá resposta a muitas das preocupações levantadas nestes projetos de lei, como
sejam: consolidar os sistemas de recolha de informação nos sistemas mais intensivos; estabelecer um quadro