29 DE MAIO DE 2021
27
de prevaricação, em que, sistematicamente, a lei não foi aplicada. É um caso de polícia, não é um caso de falta
de eficácia da lei. Em audição, percebemos que as autoridades deviam ter sido mais zelosas do interesse público
e do cumprimento da lei, mas foram deixando o assunto correr, até rebentar para a opinião pública. Se calhar,
também deveríamos ter uma lei para obrigar o Ministério da Agricultura e o Ministério do Ambiente a aplicarem
a lei e, desse modo, teríamos garantido que, na verdade, o Estado, a Administração Pública faria aquilo que lhe
competia.
Estamos perante um problema complexo associado à compatibilização dos usos do solo.
A proposta do PSD é muito clara. Primeiro: defendemos que é necessário melhorar o funcionamento das
instituições e fazer cumprir as leis já existentes. Este é um aspeto central: as leis existem, as leis têm de ser
aplicadas!
Em segundo lugar, temos de atuar a nível do planeamento regional e municipal. Estamos de acordo em rever
alguns destes instrumentos e em incluir nos instrumentos de planeamento regional e municipal aquilo que é
necessário para que haja um enquadramento adicional.
Em terceiro lugar, temos de antecipar os desafios do futuro e as soluções. Deste ponto de vista, novos
problemas surgirão e temos de estar preparados para isso.
Finalmente, a nível da política agrícola, temos de ser inteligentes na gestão do território e na aplicação dos
instrumentos…
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr. Deputado, chamo a sua atenção para o tempo utilizado.
O Sr. Luís Leite Ramos (PSD): — Vou concluir, Sr. Presidente. Como dizia, a nível da política agrícola, temos de ser inteligentes na gestão do território e na aplicação dos
instrumentos, de forma a defender uma agricultura que contribua para o desenvolvimento do País e a
manutenção dos espaços rurais, sobretudo no interior.
Para terminar, Sr. Presidente, este conjunto de projetos mais parece estar num concurso de talentos
legislativos, porque todos eles consideram que conseguem fazer uma alteração mais radical do que os outros,
em matéria de avaliação de impacte ambiental.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Pedro Morais Soares, do CDS-PP.
O Sr. Pedro Morais Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As iniciativas relacionadas com o regime de avaliação de impacte ambiental merecem, no entender do CDS, um debate profundo, um
debate que permita identificar os problemas e apontar soluções, mais do que inibições, proibições e barreiras,
como assistimos nestes projetos de lei aqui apresentados.
O atual regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, como sabemos, apresenta lacunas, não
considerando, por exemplo, áreas classificadas por instrumentos jurídicos internacionais de conservação da
natureza e da biodiversidade ou as reservas biogenéticas, do Conselho da Europa.
Na discussão deste regime jurídico, é igualmente pertinente que seja feito um debate sobre as áreas
cumulativas, que são, sem dúvida, um problema grave.
É importante definir o que são áreas ou manchas contíguas. É fundamental e tem de estar muito clara a
definição do que são estas áreas contíguas no regime jurídico em discussão, para que não fiquem dúvidas sobre
o que se aplica ou não e como se aplica.
Sr.as e Srs. Deputados: As avaliações de impacte ambiental devem, obviamente, ser cada vez mais
consideradas. Porém, é preciso que se tornem um instrumento ágil, que não são, algo que não sirva como força
de bloqueio a novos projetos e à economia nacional.
Entendemos que a instalação de novas atividades de culturas protegidas (estufas, túneis e estufins) em áreas
com alguma dimensão, como a referência que é feita, por exemplo, a áreas superiores a 20 ha, ou que, sendo
mais pequenas, estejam integradas em manchas contíguas que, cumulativamente, ultrapassem essa dimensão,