I SÉRIE — NÚMERO 72
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devem estar sujeitas a avaliação de impacte ambiental. Mas não é razoável que isso se torne obrigatório para
todas as áreas de culturas.
Portanto, é preciso fazer referência às propriedades e não à exploração agrícola em si, bem como definir
condições específicas, quando estamos dentro de áreas protegidas e não de agricultura em geral.
Não podemos tratar por igual o que merece diferenciação e especialização. A agricultura dentro da rede
agrícola nacional, dentro de um perímetro de rega ou de um perímetro hidroagrícola não pode ser legislada de
forma equiparada a uma situação em que temos um plano de ordenamento de área protegida, com ou sem
perímetro de rega, Srs. Deputados. Nestas situações, devem ser contempladas áreas distintas das que são
contempladas para a agricultura em geral.
Mas quando falamos de agricultura dentro de um parque natural é preciso ser mais exigente. E se no plano
de ordenamento do parque, por exemplo, são referidos caminhos, limitações e critérios em que são exigidas
avaliações de impacte ambiental, definindo essas mesmas condicionantes, no entender do CDS, nas alterações
ao regime jurídico da AIA devem ser também consideradas as exceções e condições específicas para as áreas
protegidas.
Apesar de estes 20 ha poderem ser considerados razoáveis em circunstâncias normais, devem definir-se
condições específicas para quando se trata de culturas a decorrer em áreas protegidas, que importa, de facto,
salvaguardar, Srs. Deputados.
É preciso assegurar que o que está estabelecido no regime jurídico da AIA se deve sempre sobrepor a
quaisquer considerações que existam nos planos de ordenamento das áreas protegidas (POAP), evitando,
assim, conflitos entre instrumentos legais.
Nestas iniciativas, é referida com frequência a situação dos abacateiros no Algarve, mas não podemos
ignorar que há, efetivamente, um grande consumo de abacate em Portugal e, se não for produzido cá, será,
certamente, importado. Mas o problema, Sr. Deputado, não são os abacates…
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Chamo a atenção para o tempo que já utilizou, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Morais Soares (CDS-PP): — Termino já, Sr. Presidente. Como dizia, o problema, em Portugal, não são os abacates, o problema é a falta de retenção de água. É um
problema de falta de visão estratégica do Governo, que não investe em infraestruturas que nos permitam reter
a água quando chove, não investe na substituição de condutas de água de abastecimento público, com perdas
de 40%, não investe na utilização de ETAR (estações de tratamento de águas residuais) para rega, já que a
maior parte delas não funciona em condições, de maneira a utilizar a água.
Protestos do Deputado do PAN André Silva.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr. Deputado Pedro Morais Soares, agradecia que terminasse.
O Sr. Pedro Morais Soares (CDS-PP): — Termino já, Sr. Presidente, concluindo que, mais do que recorrer a instrumentos que podem ser usados como mecanismos de bloqueio, é fundamental identificar os problemas
e apresentar soluções amigas do ambiente, sem prejudicar os setores de relevo para a economia nacional, e a
agricultura é um deles.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Filipe Pacheco, do PS.
O Sr. Filipe Pacheco (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos, hoje, aqui vários projetos de lei de alteração ao atual regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, mas uma coisa é discutirmos
afinações e melhorias a esse modelo, outra é desvirtuar totalmente os seus princípios e até poder prejudicar a
salvaguarda dos valores ambientais.