8 DE JULHO DE 2021
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se aqueles que têm mais património acumulado não se servissem demasiadas vezes da figura da fundação para
lavar a imagem social da riqueza acumulada em processos sujos de exploração laboral e de criativas
engenharias fiscais.
Não farei nenhuma contabilidade entre «maçãs podres» e o resto, no cesto. O que direi, isso sim, é que, em
homenagem ao que de melhor tem o universo das fundações em Portugal, se impõe que uma alteração do seu
regime jurídico assuma como prioridade o reforço, sem tibiezas, das suas obrigações de transparência e a
consagração de um desempenho firme dos poderes públicos na deteção de situações fraudulentas,
acompanhado da aplicação de sanções expressivas do repúdio por esse desvalor que é o embuste institucional.
Do nosso ponto de vista, a proposta que o Governo traz hoje a esta Casa dá guarida a essas preocupações
essenciais.
Transparência contra o embuste que é uso das fundações como biombos de interesses que as transcendem,
essa tem de ser a prioridade. É por isso que as fundações, por mais importantes que sejam e por mais relevante
que seja o seu objeto, não podem ser offshores em matéria laboral, não cumprindo os direitos fundamentais dos
seus trabalhadores.
Na verdade, em demasiados casos, o regime fundacional tem sido uma verdadeira técnica de externalização
de funções públicas para entidades privadas financiadas pelo Estado, com o estatuto de fundações públicas de
direito privado, mas que escapam a qualquer princípio de política pública ou às regras que exigimos ao Estado
em matéria de transparência de contratação, de democracia e de participação na gestão ou de respeito pela lei
do trabalho.
Em muitos casos, houve quem encontrasse nas fundações processos habilidosos para subtrair esferas de
atuação importantíssimas da política pública a esses princípios de bem público e de participação democrática.
É por isso que a adoção do modelo fundacional por instituições públicas, como as universidades, para contornar
as regras da gestão pública e transportar a lógica empresarial para o que deve ser escrupulosamente serviço
público é um truque que rejeitamos por inteiro.
Não fazemos, por isso, a apologia acrítica do modelo fundacional nem a crítica sem critério do que de tão
meritório tem também esta história.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr. Deputado, peço que termine.
O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Vou terminar, Sr. Presidente Que se defina claramente o âmbito daquilo para que devem servir, bem como as exigências de transparência
e os mecanismos de punição de quem se serve oportunisticamente desta figura, e assim estaremos, de facto, a
fazer progressos e a valorizar aquilo que realmente interessa.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia, do CDS-PP.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, começaria exatamente por esta última intervenção do Sr. Deputado José Manuel Pureza para dizer que, obviamente, sem retirar mérito ou brio e muito menos mérito
cultural aos exemplos de pequenas fundações que apresentou, para mim, como provavelmente para a maior
parte dos portugueses, quando se usa a expressão «fundação», não são os exemplos que deu de «maçãs
podres» ou «viçosas» que terá referido que mais nos vêm à cabeça, pois os nomes que nos vêm à cabeça
quando se fala de fundações, logo à partida, são nomes como Calouste Gulbenkian, Champalimaud, que serão,
talvez, os grandes nomes fundacionais e as grandes fundações que tanto têm dado e estão a dar ao nosso País.
É só uma pequena nota.
A segunda nota, Srs. Secretários de Estado, é para dizer que esta alteração que o Governo pretende fazer,
procedendo a uma revisão global de um regime, como aqui foi dito, sensivelmente 10 anos depois, com o
argumento de o melhorar, de o aprofundar, tem origem — e eu acompanhei, na altura, esse processo — na lei-
quadro do então Governo PSD/CDS, cujos princípios essenciais e lógica vieram no quadro da assistência
financeira, no quadro de um relatório do Tribunal de Contas de 2011 que chamava precisamente a atenção para