I SÉRIE — NÚMERO 86
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esta matéria, isto é, para a necessidade de acompanhamento, de fiscalização e de controlo das próprias
realidades fundacionais.
Portanto, estas alterações que agora são propostas não são uma rutura, não são uma revolução, não são
sequer uma reversão, serão, quando muito, um aprofundamento, pelo que creio que estarei à vontade para dizer
que, nesta matéria, a culpa não foi do PSD e do CDS, ou seja, nesta matéria, a culpa não foi do Passos Coelho,
até porque a lei no essencial estará bem e não merece nenhum tipo de reversão.
Em relação àquilo que o Governo agora nos propõe, diria que estamos, obviamente, dispostos a discutir e a
aprofundar. O controlo faz sentido, a avaliação faz sentido, a não usurpação, a não existência de «gato por
lebre», como aqui foi dito, faz sentido, e não estamos contra essas ideias.
Chamamos, no entanto, a atenção — como já tivemos ocasião de fazer, porque o Governo nos perguntou,
teve essa consideração — para algumas das opiniões de quem mais lida com esta matéria, nomeadamente do
Centro Português de Fundações e, nalguma medida também, da própria Associação Nacional de Municípios
Portugueses, como, por exemplo, saber se este controlo ou se este aprofundamento do controlo estatal,
designadamente em relação ao seu reconhecimento, faz sentido nestes termos quando falamos em fundações
que são 100% privadas. Ou seja, sendo elas 100% privadas, cumprindo os requisitos da lei, faz ou não sentido
esta intervenção de reconhecimento nestes termos? É uma matéria que pensamos que pode e deve ser
discutida.
A mesma coisa em relação à imposição de limites às despesas próprias, porque, obviamente, este tipo de
limites não só pode ser nalguns casos discriminatório como dependerá muito — digo eu, Sr. Secretário de Estado
— da própria natureza da fundação, do seu objeto e da sua atividade.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr. Deputado, peço-lhe para terminar.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Estou mesmo a terminar, Sr. Presidente. O conceito da essencialidade dos bens é também um conceito indeterminado e a obrigatoriedade do
numerário na entrada é louvável mas pode ser um problema do ponto de vista da filantropia. É que exigir que
30% seja em numerário pode, nalguns casos de filantropia — que tem de ser valorizada —, ser um impedimento,
por assim dizer.
São considerações gerais, considerações que seguramente merecerão discussão na especialidade, mas não
obstaremos a esta proposta e estaremos, obviamente, disponíveis para a discutir em sede de especialidade.
Obrigado, Sr. Presidente, pela sua tolerância.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, do PS.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Secretários de Estado, em relação à temática que aqui nos traz hoje, e quase no fim do debate, é bastante evidente que a legislação sobre
fundações tem sido objeto de sucessivas melhorias ao longo dos anos, indo precisamente ao encontro das
preocupações que voltam a estar refletidas nesta proposta de lei que o Governo apresenta.
Nela são propostos vários elementos de melhoria, de aprofundamento da qualidade do quadro legislativo,
sem nunca deixar de se reconhecer que é necessário preservar aqueles que reconhecem e utilizam a estrutura
fundacional para a realização de fins altruístas e aqueles casos que, efetivamente, devem merecer a maior
atenção, a maior fiscalização e o maior controlo da parte das autoridades públicas que a reconhecem num
primeiro momento e que depois acompanham a sua vida.
Este processo — como é notório, foi dada nota disso na exposição de motivos — contou com os contributos
do setor, cujo papel continuará a ser fundamental na fase de especialidade, precisamente para melhorar aspetos
que eventualmente possam precisar de alguma densificação adicional. Foram referidos vários, e já os irei
abordar, mas acima de tudo sublinho os cinco aspetos que me parece ser fundamental realçar.
O primeiro aspeto é relativo à transparência reforçada que aqui se produz, que é uma transparência que tem
sede na lei-quadro mas que também foi tendo noutros locais ao nível da evolução de outros instrumentos de