8 DE JULHO DE 2021
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administrativas. Por exemplo, não fará sentido, no decurso do próprio procedimento de reconhecimento,
considerar indevida a utilização do termo «fundação» entre o pedido e a prolação da decisão do Governo.
Por outro lado, até nos parece indigno fixar como mínimo para punir o benefício ilegítimo ou a intenção de
enganar a autoridade pública um valor que já nem no Código da Estrada se aplica. E, tal como no Estatuto de
Utilidade Pública, também não alcançamos que haja tentativa neste tipo de ilícito, nem porque se estabelece
uma coima para pessoa singular, quando estamos perante uma denominação que só é atribuída para pessoas
coletivas.
Sem prejuízo do que fica dito, mantemos a disponibilidade do PSD para dar o nosso contributo em sede de
especialidade.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado António Filipe, do PCP.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado e Srs. Deputados: Diria que esta proposta de lei de revisão do regime jurídico das fundações é relativamente pacífica, não suscita dificuldades
de maior.
Das várias entidades que se pronunciaram sobre esta proposta de lei a única que se pronunciou
desfavoravelmente foi a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, contrariando, aliás, o parecer
do Governo Regional da Madeira, que é favorável. Mas isso, enfim, é uma especificidade decorrente, porventura,
da geometria da maioria existente na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e que não afeta
grandemente este processo legislativo.
De facto, estamos perante uma proposta de lei que, como o Governo refere, não visa uma revisão global do
regime aplicável às fundações, mas apenas ajustar alguns aspetos que, sendo relevantes, são aspetos pontuais
do regime jurídico das fundações e que se sintetizam em oito pontos fundamentais que importa, naturalmente,
analisar.
Não me vou deter sobre a especificidade de cada um desses oito pontos concretos — haverá, naturalmente,
oportunidade de o fazer aquando do debate em sede de especialidade —, mas queria referir, de facto, a
importância de haver um regime jurídico das fundações que valorize efetivamente o seu papel social, a
relevância de uma entidade que pretende afetar um património ao desenvolvimento de uma atividade de
natureza social ou benemérita ou cultural e que merece, de facto, o reconhecimento por parte do Estado.
Porém, é preciso que haja uma fiscalização adequada para que, à boleia desse reconhecimento, não
estejamos a favorecer atividades menos meritórias. Daí que deva haver, da parte do Estado, o cuidado quer no
reconhecimento das fundações quer também no acompanhamento da sua atividade, das suas contas. E
naturalmente que esse regime jurídico é, de facto, relevante e deve ser rigoroso.
Posto isto, há duas questões que gostaria de referir. A primeira é para considerar que é pertinente que seja
sancionado o uso indevido da denominação de «fundação». Isso faz todo o sentido. Ou seja, se queremos
atribuir relevância a este instituto jurídico, se ele é reconhecido individualmente por parte do Estado, não faz
sentido que depois apareçam, publicamente, entidades a autodenominar-se fundações, a criar sites na internet
e a publicitar órgãos sociais quando, depois, se verifica que não são, efetivamente, fundações, que não têm
esse reconhecimento ou que nem sequer o solicitaram. Portanto, e como diz o povo, para evitar que seja vendido
gato por lebre, é importante que, de facto, o Estado sancione devidamente esse tipo de atitudes e nada temos
contra isso.
Mas há aqui um outro aspeto que também é suscetível de criar confusão, que foi o facto de o Estado, em
múltiplas situações, utilizar também abusivamente o termo «fundação». E temos exemplos de maus resultados.
Basta que recuemos alguns anos para verificarmos que, inclusivamente, o facto de se ter criado uma
fundação, chamada para a prevenção e segurança, para substituir a Prevenção Rodoviária Portuguesa e
agilizar, nos termos do direito privado, aquilo que era uma função pública, garantir a segurança rodoviária e
fazer campanhas nesse sentido, levou, inclusivamente, à demissão de membros do Governo quando se verificou
que era uma falsa fundação, que era uma forma de contornar a contratação pública.