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I SÉRIE — NÚMERO 86

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Sr.as e Srs. Deputados, hoje, não estamos na comissão de inquérito mas estamos a discutir o Código dos

Valores Mobiliários e esta iniciativa, que visa rever o Código dos Valores Mobiliários e os estatutos da Comissão

do Mercado de Valores Mobiliários, juntamente com vários outros documentos conexos.

Esta iniciativa tem sido defendida por várias organizações internacionais, como a OCDE, e, em Portugal,

pela CMVM.

De facto, aparentemente, o Governo considera que, sobre esta matéria, a OCDE agiu bem, embora tenhamos

ouvido, hoje de manhã, quando a OCDE explicou que o Governo português falhou em apoiar as PME (pequenas

e médias empresas), o Governo português dizer que a OCDE utilizou critérios errados.

Aparentemente, desta vez, o Governo deu razão à OCDE, porque segue o relatório que foi apresentado

sobre a avaliação do mercado de capitais, que faz um conjunto de recomendações no sentido de mobilizar o

mercado de capitais português para o investimento e para o crescimento, algo que esta iniciativa parece seguir.

Também a Sr.ª Presidente da CMVM se pronunciou sobre este assunto de forma favorável, dizendo que

«esta revisão projetada prossegue objetivos de simplificação, de redução de cargas regulatórias, de

previsibilidade na atuação da atividade reguladora e de maior flexibilidade normativa, sempre com a necessária

proteção dos investidores e do mercado.»

Sr.as e Srs. Deputados, compreendemos o papel que o mercado de capitais e o mercado de capitais ativo

pode ter, até na captação do financiamento para empresas, que, em Portugal, ainda é parca e pouco

desenvolvida, mas pode sê-lo, como uma fonte alternativa de financiamento para as empresas.

Há dois alertas, contudo, que gostaria de deixar: em primeiro lugar, uma legislação complexa como esta

implica um trabalho cuidado em sede de especialidade, portanto, aquilo que, agora, é visto de uma forma, na

discussão na generalidade, em sede de especialidade pode ser alterado; em segundo lugar, falar de valores

mobiliários, do papel da CMVM e de vários destes diplomas, do meu ponto de vista, devia ser enquadrado numa

revisão mais profunda da supervisão.

Gostava de relembrar que, na Legislatura passada, estivemos a discutir uma reforma da supervisão, que,

como entrou tarde e a más horas, não foi possível terminar. Quando falo em supervisão, falo não só em

supervisão e regulação de mercados financeiros, mas também de entidades financeiras.

Olhar, no caso das atividades financeiras, para o papel da supervisão prudencial e para o papel da supervisão

comportamental também implica olhar para o papel não só do Banco de Portugal mas também da CMVM.

Portanto, a dúvida que fica no ar é a seguinte: quando voltaremos a discutir a revisão da supervisão?

Queremos saber quando é que esse assunto voltará a ser discutido, tanto mais que havia várias pessoas a

defender o modelo de divisão da supervisão em supervisão prudencial, por um lado, e comportamental, por

outro, o que alteraria radicalmente os papéis do Banco de Portugal e da CMVM e teria, como é óbvio,

repercussões no que toca a mercados financeiros.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Cá estamos de novo, Sr.ª Deputada Mariana Mortágua, a quem dou palavra para uma intervenção.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, a quem cumprimento, Sr.as e Srs. Deputados: Há, genericamente, dois modelos de financiamento e de economias na Europa e nos Estados Unidos. Um deles é

um modelo de mercado de capitais, prevalecente no mercado anglo-saxónico e em alguns países europeus, o

outro é um modelo baseado no sistema bancário, prevalecente na Europa continental e na Europa do sul.

Ambos estes modelos têm fragilidades e a desregulamentação aconteceu em ambos, e ambos originaram

crises económicas, instabilidade e especulação. Portanto, até hoje, não há quem consiga determinar se um

modelo é superior ao outro.

A verdade é que, não satisfeitas com a integração que fizeram do sistema bancário ao longo dos últimos

anos, as instituições europeias estão determinadas, com o apoio do Governo português, a criar uma união

também de capitais, que vai além da união, da integração e da concentração de poder bancário, a nível europeu.

Portanto, o que estamos a fazer, depois de termos percebido o problema da banca regulada, que, afinal, não

era assim tão regulada, é a abrir as portas a um mercado não regulado, que é o mercado da banca sombra. É

isso que está em causa: são os fundos de capital de risco, os fundos de investimento, as fintech (financial

technology), as instituições híbridas, ou seja, são todas as instituições que criam crédito, que especulam com