21 DE JULHO DE 2021
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Direitos Humanos na Era Digital, e assim fizemos. E também entendemos o voto de abstenção da Iniciativa
Liberal de forma semelhante, ou seja, de que esta lei não é apenas esse artigo, mas, de facto, este artigo 6.º é
grave e, do nosso ponto de vista, não deveria ter passado.
Sr. Deputado, a questão que lhe queria colocar é se compartilha connosco uma perplexidade. Essa
perplexidade é a demora da opinião publicada relativamente à gravidade deste artigo 6.º. Este processo
legislativo durou meses na Assembleia da República, mais de dezena e meia de entidades pronunciaram-se
sobre este projeto de lei, a questão foi debatida na 1.ª Comissão, onde o PCP expressou o seu voto contra o
artigo 6.º, houve votação final global, houve a promulgação pelo Presidente da República, e só no momento em
que a lei já estava publicada em Diário da República e em vigor é que se levantou um clamor na comunicação
social, na opinião publicada, que fez com que até partidos que votaram a favor do artigo 6.º venham agora propor
a sua revogação.
Para nós, foi com perplexidade que assistimos a esta, não é lentidão, é a este acordar fora de horas por parte
da generalidade da comunicação social portuguesa e da opinião publicada.
Gostaria de saber que leitura é que o Sr. Deputado faz desta lentidão na reação a algo que, de facto, é
negativo, e sobre isso pronunciar-me-ei depois, aquando da intervenção que farei daqui a pouco.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para responder, o Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo.
O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, Sr. Deputado António Filipe, muito obrigado pela sua questão e pelo facto de não partir do princípio de que eu não tinha lido ou entendido a legislação. Aliás,
como recorda, esta reação ao retardador veio, de facto, um bocadinho desfasada do início da discussão, mas
veio com um grande volume… Tudo gente, certamente, que não soube ler, nem interpretar a lei que hoje aqui
discutimos.
Não lhe consigo explicar porque é que demorou tanto tempo. O tempo mediático nem sempre é o tempo
político que nós gostaríamos que fosse e, se calhar, a pandemia também tem esse condão de desviar as
atenções daquilo que pode ser verdadeiramente importante. Mas o que é fundamental reconhecer é que, agora,
temos a oportunidade de corrigir.
Os numerosíssimos argumentos e opiniões que foram sendo publicadas sobre os riscos que encerra esta
legislação, e concretamente este artigo 6.º, não podem ser ignorados. Não são todas pessoas paranoicas, não
são pessoas que acham que detrás de cada esquina está uma maquinação maquiavélica. São pessoas que
pensaram o suficiente nesta matéria e que reconhecem que, como se trata de liberdades individuais, o problema
é começar, é entreabrir a porta, é começar uma rampa descendente que permite, depois, todo o género de
abusos.
E a noção de que Portugal é um país que precisa de mais escrutínio, e não de menos, que precisa de mais
opiniões conflituantes, e não de menos, que precisa de menos respeitinho, e não de mais, tudo isso está por
trás da proposta que aqui hoje trazemos. E fico contente por saber que o PCP vai acompanhar a revogação
deste artigo 6.º.
O Sr. Presidente: — Para apresentar o Projeto de Lei n.º 884/XIV/2.ª, do PS, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital, aqui aprovada há poucas semanas, assume, de forma inequívoca, a necessidade de
combater os diversos tipos de desinformação. É inteiramente natural que nos esforcemos por cumprir, em
Portugal, o Plano de Ação europeu aprovado em 2018 e, portanto, não vale a pena dramatizar. O Plano está
agora a ser atualizado e tem vindo a ser aplicado, coisa que vai continuar.
Em Portugal, o Digimedia, da Universidade de Aveiro, e o CIES (Centro de Investigação e Estudos de
Sociologia), do ISCTE (Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa), em Lisboa, e, em Espanha, a
Universidade de Navarra obtiveram o apoio da Comissão Europeia para liderarem um consórcio de 23