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I SÉRIE — NÚMERO 89

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Só ditaduras repressivas como a da China — com o seu famoso projeto Escudo Dourado que inclui a great

firewall of China —, ou outras como as de Cuba, Irão, Coreia do Norte, Arábia Saudita, Síria, Turquemenistão

ou Vietname sentem a necessidade de terem sistemas de controlo do discurso público para preservar a

«verdade oficial».

Nenhuma democracia liberal pode admitir dar semelhante passo. Não pode admitir abrir esta porta

perigosíssima, em que se atribui a alguém o poder de definir o que é verdadeiro ou falso. Nenhuma sociedade

democrática pode aceitar isso, porque o poder de censurar opiniões políticas por serem supostamente falsas

equivale ao poder de censurar opiniões políticas — ponto!

É por isso que a única solução é a de revogar este artigo 6.º

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Neste agendamento, a Iniciativa Liberal aceitou o arrastamento de mais três

diplomas, o que agradecemos.

Iremos votar favoravelmente o projeto de lei do CDS, que é de teor igual ao nosso, e que aproveita bem este

ensejo de alterar o seu sentido de voto de há um mês.

Iremos, no entanto, votar contra a iniciativa do PAN, porque tenta salvar o artigo 6.º — pelos motivos que já

expliquei, não é possível fazê-lo — e contra a proposta do PS, que pretende densificar, como agora se diz, a

questão dos verificadores de factos, mas que, na verdade, apenas consegue enterrar-se ainda mais em

contradições, porque, quanto mais nos quer convencer de que o Estado não vai interferir na verificação de

factos, mais se nota a marca da presença desse mesmo Estado. Com a agravante de os critérios definidos pelo

Estado, para que uma entidade verificadora registada pelo Estado possa ser apoiada pelo Estado, significarem

que há apenas uma entidade que cumpre esses requisitos. E, logo por azar, o fundador dessa entidade única,

exclusivamente dedicada à verificação de factos, o Polígrafo, já veio publicamente dizer que recusa

desempenhar esse papel nessas condições e que irá manter — lá está! — a sua independência.

Esperamos que o debate que se segue seja construtivo e que seja uma ocasião para clarificar as posições

e as responsabilidades de todas as forças políticas neste Hemiciclo. Essa ocasião é hoje, e não depois do Verão,

como ouvi hoje parecer ser a intenção do PSD, que, se tiver dúvidas sobre esta legislação, não honrará a

memória dos seus militantes, que tanto se bateram pela liberdade de expressão neste País.

Até porque, se hoje se discute aqui a liberdade de expressão, a verdade é que se multiplicam os sinais de

que outras liberdades também não estão de boa saúde.

É preocupante assistir ao enraizamento da chamada «cultura de cancelamento», uma forma autoritária,

arrogante e contraproducente de calar os adversários políticos.

É revelador ver a facilidade com que em Portugal, durante os últimos 18 meses de pandemia, se banalizou

o recurso ao estado de emergência e se adotaram medidas restritivas das liberdades, tão arbitrárias quanto

ineficazes.

E é ainda mais triste verificar, agora que o vírus se torna endémico, a resistência em programar o rápido

levantamento dessas medidas. Precisamos todos de desconfinar, de voltar a viver e a fazer o que mais

gostamos, a bem do País, da economia e da nossa sanidade mental. É hora de voltar a fazer uso da nossa

liberdade, exercendo a nossa responsabilidade.

A Iniciativa Liberal estará sempre na primeira linha da defesa de todas as liberdades individuais. Essa defesa

será, por vezes, difícil e longa, mas o primeiro passo que hoje podemos dar em conjunto é fácil e é óbvio:

comecemos, hoje, pela defesa da liberdade de expressão; comecemos, hoje, por revogar este artigo 6.º

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, a Mesa regista a inscrição de dois Srs. Deputados para formularem pedidos de esclarecimento, a Sr.ª Deputada Constança Urbano de Sousa e o Sr. Deputado António Filipe.

Tem, pois, a palavra, para um pedido de esclarecimento, a Sr.ª Deputada Constança Urbano de Sousa.

A Sr.ª Constança Urbano de Sousa (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Deputado Cotrim de Figueiredo, depois de o ouvir, fiquei na dúvida se leu ou compreendeu o artigo 6.º da Carta, ou se se deixou

levar por uma onda de desinformação parlamentar.

Todos reconhecem — penso que o Sr. Deputado também o deverá reconhecer — que a propagação de

informação deliberadamente falsa, enganadora, à velocidade da luz, constitui um perigo, uma ameaça à nossa

democracia e, também, à nossa paz social.