1 DE OUTUBRO DE 2021
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prendam com a obtenção fácil de um ganho, não sugerindo sucesso, êxito social ou especiais aptidões por efeito
do jogo».
Gostava que todos e todas tentassem fazer o simples exercício de pensar se esta norma está mesmo a ser
cumprida. Quantas vezes ouvimos mensagens como «Enche-te de papel», «Registe-se e aposte sem risco»,
«A criar excêntricos todos os dias», «Fácil, barato e dá milhões», que é o mais conhecido? Quantas vezes
recordamos também as mais variadas lotarias instantâneas, as raspadinhas, com cores superapelativas, não
raras vezes com o nome «sorte»: «A aranha da sorte», «A grande sorte», «O golpe de sorte», «O trevo da sorte»
e por aí adiante.
Todos os dias — na televisão, na rua, em cafés, em quiosques, nos CTT (Correios e Telecomunicações de
Portugal), em eventos desportivos —, somos bombardeadas com publicidade a vários tipos de jogos. Portanto,
claramente, o propósito que citei no início não tem sido cumprido.
Por isso mesmo, trazemos este projeto de lei no qual propomos estabelecer restrições à publicidade de jogos
e de apostas, impor limites de horário à transmissão de publicidade, independentemente do suporte utilizado
para a sua difusão. Desta forma, damos força de lei ao que tem sido entendido como apenas uma
recomendação, no acordo de autorregulação do setor, e alargamos as restrições ao formato online, que
comporta riscos acrescidos e está em franco crescimento, impulsionado pela pandemia também.
Os dados do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos dizem-nos que as receitas do jogo online passaram
de 70,2 milhões de euros, no primeiro trimestre de 2020, para 128,3 milhões de euros, no primeiro trimestre de
2021. Falamos do maior aumento anual, desde que há estatísticas sobre as receitas do jogo online. Já no
número de novos jogadores registados, o aumento foi de 109% face ao período homólogo, ou seja, mais de 329
000 novos registos de jogadores.
Mas queremos ir mais longe no que toca aos restantes projetos, queremos responder aos problemas sociais
provocados pelas lotarias instantâneas, ou seja, as raspadinhas. Falamos de um tipo de jogo que foi criado para
ser imediato, barato e acessível e, por isso, extremamente aditivo.
Vamos olhar para os números: em 2018, os valores ascenderam a 1594 milhões de euros em raspadinhas
vendidas, o que representa 160 € por pessoa, por ano. Se compararmos com Espanha, por exemplo, o valor
gasto foi de 627 milhões, ou seja, 14 € por pessoa, em média, por ano — a diferença é significativa. Em 2019,
este valor voltou a aumentar para 1718 milhões de euros. Acresce que este é um jogo que tem, e cito,
«características que favorecem o estabelecimento de comportamento de jogo problemático ou patológico»,
segundo investigadores da Universidade do Minho.
Sr.as e Srs. Deputados, não podemos, portanto, continuar a ignorar a realidade específica da lotaria
instantânea. Na caracterização dos jogadores de raspadinha, o Inquérito Nacional ao Consumo de Substâncias
Psicoativas na População Geral, publicado pelo SICAD (Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos
e nas Dependências), revela que mais de metade dos jogadores de raspadinha são mulheres, entre os 35 e os
54 anos, com habilitações relativamente baixas e rendimentos também relativamente baixos. Mas o consumo
de raspadinhas também se verifica, com uma incidência particular, nos segmentos da população mais idosa,
em particular, entre os pensionistas e os reformados que, quando levantam a sua reforma nos CTT, têm à sua
frente várias raspadinhas à disposição.
Portanto, os dados são preocupantes porque falamos de um potencial de adição, com as respetivas
consequências do ponto de vista da saúde mental, mas também com impacto direto no rendimento das famílias.
Como proposta, apresentamos também um conjunto de medidas abrangentes e equilibradas que visam
mitigar a procura deste tipo de produtos. Essas medidas integraram o projeto de resolução que também
submetemos a este Parlamento e está em comissão. É por isso que consideramos ser elementar olhar para o
que já foi feito com outras substâncias com potencial de adição, ao longo das últimas décadas, em Portugal.
Neste projeto de lei que hoje discutimos, não estamos a inovar, estamos a utilizar métodos que se comprovou
terem ajudado a colmatar o problema. A publicidade é central no desincentivo à procura deste tipo de produtos.
Esperamos, com este debate, que o Parlamento possa, de facto, ter um trabalho convergente nesta matéria. É
esse o nosso propósito.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos, do Grupo Parlamentar do PCP, para uma
intervenção.