1 DE OUTUBRO DE 2021
3
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr.as e Srs. Deputados, vamos dar início à sessão plenária.
Eram 15 horas e 7 minutos.
Antes de entrarmos no primeiro ponto da agenda do dia, tem a palavra a Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha
para proceder à leitura do expediente.
Sr.ª Secretária, faça favor.
A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa,
e foram admitidas pelo Sr. Presidente, as Propostas de Lei n.os 113/XIV/3.ª (GOV) e 114/XIV/3.ª (GOV), que
baixam à 12.ª Comissão, e os Projetos de Resolução n.os 1455/XIV/3.ª (BE) e 1456/XIV/3.ª (BE), que baixam à
8.ª Comissão, e 1457/XIV/3.ª (PEV), que baixa à 1.ª Comissão, em conexão com a 10.ª Comissão.
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Muito obrigado, Sr.ª Secretária.
Dando início à ordem do dia, temos, como primeiro ponto, o debate da Proposta de Lei n.º 107/XIV/2.ª (GOV)
— Altera os termos do exercício do mandato a meio tempo dos titulares das juntas de freguesia.
Para a apresentação desta proposta de lei, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Modernização do Estado e da
Administração Pública, Alexandra Leitão.
Sr.ª Ministra, faça favor.
A Sr.ª Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública (Alexandra Leitão): — Sr.
Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O reforço da governação de proximidade é um dos objetivos estratégicos do
Programa do XXII Governo Constitucional, que estabelece como objetivo aprofundar a descentralização e
transferir competências para as autarquias locais, mantendo como prioridade a promoção da recuperação e do
crescimento da capacidade financeira das freguesias.
Para tal, o Programa do Governo prevê que todas as freguesias devem ter condições para o exercício dessas
novas competências, designadamente garantindo que pelo menos um dos seus membros tenha condições para
exercer funções a meio-tempo, suportadas pelo Orçamento do Estado.
A proposta de lei que venho apresentar tem exatamente como objetivo criar estas condições, para que todas
as freguesias possam contar pelo menos com um elemento a exercer funções em regime de meio-tempo.
Caberá ao presidente decidir se essas funções são exercidas por si ou se opta por atribuí-las a outro membro
do executivo.
Com esta proposta, pretende-se alargar este regime mesmo para outras freguesias, pois ele estava, até hoje,
limitado a freguesias de maior dimensão. Ou seja, passam a poder beneficiar deste regime as 3092 freguesias
existentes no território em vez das atuais 185.
Isto permite também aos presidentes de junta de freguesia que queiram exercer as funções a tempo inteiro
manterem a parte financiada pelo Orçamento do Estado, competindo à junta, nesse caso, financiar apenas o
meio-tempo adicional.
Esta medida, que será financiada pelo Orçamento do Estado, representa um investimento total de cerca de
29 milhões de euros já no Orçamento para 2022, seja este diploma aprovado nesta Casa a tempo, para o que
conto com a colaboração de todos.
Sublinho que este é um investimento e não uma despesa, porque é um investimento que irá dar mais
condições às freguesias para o exercício das suas funções e para prestarem melhores serviços às suas
populações, o que, aliás, já fazem hoje com a sua dedicação e empenho, pelo que é da mais elementar justiça
que seja devidamente reconhecida esta função.
Aplausos do PS.
Nos últimos anos, o Governo tem promovido o reforço orçamental das juntas de freguesia, permitindo a
efetivação da sua autonomia a nível dos recursos financeiros e humanos.