I SÉRIE — NÚMERO 5
8
possíveis e, portanto, é fundamental que os eleitos e as eleitas tenham condições para exercer os seus
mandatos, respeitando e dando a dignidade que o poder local nos merece.
Acompanhamos esta proposta na generalidade. Esta é uma reivindicação antiga das freguesias e também
da associação que as representa. É um caminho que já devia ter sido feito. Tarda, mas importa que agora seja
possível, por via do Orçamento do Estado, garantir a estas freguesias de menor dimensão o financiamento,
também por via do Orçamento do Estado, e a garantia do exercício do mandato a meio tempo.
Mas, em sede de especialidade, gostaríamos de dar nota de algumas preocupações, de que destacarei duas:
uma delas é a necessidade de conjugarmos estas alterações que têm vindo a ser feitas com o estatuto dos
eleitos e das eleitas locais. Até por uma questão de maior coerência jurídica, parece-nos fundamental fazer este
caminho.
Também entendemos que há uma reflexão que tem de ser feita relativamente a estas freguesias de menor
dimensão, caso elas tenham orçamento disponível, para haver a clarificação de que possam complementar esse
meio tempo com um tempo inteiro, se os orçamentos disponíveis assim o permitirem, repito. Assim, parece-nos
que há aqui um caminho a fazer, em sede de especialidade.
Evidentemente, há discussões mais aprofundadas que têm de ser feitas, não neste âmbito, mas com a devida
seriedade e o devido rigor, que se prendem com as tabelas de remunerações dos e das eleitas. Sabemos bem
que a dignidade das pessoas e a sua valorização passa também pela remuneração, sendo uma forma de
combate à corrupção que deve ser trazida para o debate político sem cairmos em populismos e fazendo um
debate sério sobre este assunto.
Há ainda um outro aspeto que não podemos deixar de trazer, depois, para um debate mais alargado e que
se prende com a garantia de meios para que os eleitos e as eleitas possam desempenhar as suas funções,
nomeadamente por garantia, por exemplo, de assessorias.
Para terminar e aproveitando a presença da Sr.ª Ministra, gostaríamos de saber se é neste Orçamento do
Estado que vamos conhecer com o maior rigor possível aquilo que é o fundo relativo à transferência de
competências, em relação à descentralização, com a devida discriminação por área de intervenção, nas
câmaras e nas freguesias.
Aplausos do PAN.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para uma intervenção, dou, agora, a palavra ao Sr. Deputado Pedro
Morais Soares, do CDS-PP.
Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Morais Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo,
Sr.ª Ministra: Primeiro, a minha declaração de interesses. Faço parte dos órgãos do conselho diretivo da
Associação Nacional de Freguesias, o qual também emitiu o parecer que lhe fizemos chegar.
Ontem, o CDS também teve a oportunidade, aqui, em declaração política, de fazer o balanço das eleições
autárquicas, destacando o papel desempenhado por todos os autarcas de freguesia e por todos os autarcas das
câmaras municipais, ao logo deste ano e meio, e todo o apoio que deram às populações no combate à pandemia
da COVID-19, que tem sido constantemente desvalorizado e ignorado pelo Governo.
Mas o que nos traz aqui, hoje, é esta Proposta de Lei n.º 107/XIV/2.ª, que altera os termos do exercício do
mandato, quanto ao meio tempo, dos titulares das juntas de freguesia. O CDS regista com agrado esta proposta
de lei, mas não podemos deixar de notar que já vem com quatro anos de atraso. De facto, esta proposta de lei
já poderia e deveria ter vindo mais cedo, pelo que lamentamos que só agora nos chegue, mas vai permitir, de
facto — como já aqui foi dito —, que todas as freguesias possam ter a possibilidade de contar com um eleito a
meio tempo.
Como disse, esta é uma proposta que obteve o parecer favorável da Associação Nacional de Freguesias.
Aliás, não só da ANAFRE mas também da grande maioria das freguesias, porque nem todas são associadas da
ANAFRE e já vêm defendendo esta proposta que agora nos chega. De qualquer modo, poderia, de facto, ter ido
muito mais longe, tendo em conta o próprio parecer que lhe fizemos chegar.
Aquilo que se pretendia — e esperemos que ainda se possa fazer, na especialidade —, era a eliminação do
n.º 3 da alínea b) do artigo 27.º, retirando o limite mínimo, e que em freguesias até 1000 eleitores o respetivo